Autorização Ferroviária

B & P VALOR EM NÚMEROS

Modelo de gestão aliado a tecnologia que traz velocidade e eficácia nas informações:

7 anos de atividade
R$ 2,1 bilhões

em gestão de custos

Mais de 30

indústrias

Mais de 10

shoppings, outlets e hospitais

Me formei sem experiência. O que eu faço agora
Mais de 70

empreendimentos imobilíarios

Mais de 100

clientes atendidos

92%

de aprovação*

Abrangência Nacional
EXPERTS
MARCELLO COSTA
Head de Infraestrutura e Transportes

Formação técnica

• Bacharel em Ciências Militares (AMAN)
• Engenheiro de Fortificação e Construção (IME)
• MBA em Gestão de Empresas (FGV)
• Doutorado em Engenharia de transportes com ênfase em logística (UnB)
• Conselheiro de Administração (IBGC)

Experiência

Ex Secretário Nacional de Transportes Terrestres na gestão do Ministro Tarcísio de Freitas. Marcello possui larga experiência no projeto, planejamento, construção, supervisão e auditoria de obras de infraestrutura. Membro do Conselho de Administração de empresas públicas como VALEC, EPL e DNIT. Sob seu comando diversos projetos de concessões rodoviárias e ferroviárias tornaram-se realidade.
Atuou por mais de 28 anos como oficial de carreira no Exército Brasileiro servindo em unidades de Engenharia de Combate e de Construção espalhadas por todo Brasil. Na academia, desenvolveu pesquisas na área de dragagem marítima junto ao Corpo de Engenheiros do Exército Americano. É autor de diversos artigos nas áreas de logística, pesquisa operacional e orçamento de obras. Foi professor em cursos de graduação, pós-graduação e extensão. Como gestor público foi Diretor de Planejamento, Gestão e Projetos Especiais e Secretário Nacional de Transportes Terrestres do MINFRA. Como conselheiro de administração foi presidente do CONSAD da VALEC e membro dos CONSAD da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

DANIEL PAGLIA
Head de Contratos

Perito em Engenharia Civil do MPF – Ministério Público Federal, Daniel é responsável pela
realização de perícias em contratos, gestão e fiscalização de contratos públicos.

Formação técnica

  • Engenheiro Civil – UNICAMP
  • Especialista em Logística e Gestão da Cadeia de Suprimentos – UNICAMP
  • Formação executiva em Gestão de Negócios – INDEG (Lisboa – Portugal)
  • Formação executiva em Economia – FGV

Experiência

Profissional, palestrante, professor com 17 anos de experiência e orientador pedagógico da ESMPU e do MPF,
Daniel tem passagem por empresas multinacionais e apoiou diversos contratos de edificações e construção pesada no
Brasil. Seus cursos já foram apresentados em órgãos como STF, AGU, Ministério da Economia, MTur, MPT, MPM
e diversas empresas estatais, entre outros.
Seu estudo contínuo sobre as leis de contratos públicas e as jurisprudências atualizadas sobre o tema e suas leis
específicas o faz responsável pela análise de casos entre a AGU – Advocacia Geral da União em processos que
envolvam contratos e contratos de construção do MPF e pela gerência de diversos contratos.

MURILO BARBOSA
Head de Planejamento

Empreendedor e Gestor de empresas, Murilo é um grande incentivador da tecnologia, desenvolvimento de pessoas e criação de negócios na construção.

Formação técnica

  • Engenheiro Civil – Universidade Federal de Minas Gerais
  • MBA em Gestão de Empresas – FGV
  • Especialização em Princípios de Negociação – Yale University (Nova York-EUA)
  • Especialização em Estrutura Jurídica e Financeira – USP
  • Especialização em Viabilidade Econômico-Financeira – FGV
  • Especialização em Prospecção de Clientes Privados – PaP

Experiência

Fez imersão tecnológica em Tel Aviv (Israel), um dos maiores polos de tecnologia do mundo, para descobrir os
segredos das startups e empreendedores de sucesso. Com participação efetiva no desenvolvimento comercial
de várias empresas no setor da construção, Murilo já atuou em mais de 200 empreendimentos imobiliários, 30
indústrias e centros comerciais, hidrelétricas, metrô, entre outros.
Destaque para seu desempenho anual médio na gestão e planejamento de 30 empreendimentos, totalizando um bilhão de reais.

LUANNA DRUMOND
Head de Engenharia de Valor

Empreendedora, gestora de negócios e especialista em análise e gestão econômico financeira de empreendimentos na construção, Luanna se dedica à geração de
resultados para acionistas e influenciadores dos projetos.

Formação técnica

  • Engenheira de Produção Civil – CEFET-MG
  • MBA em Engenharia de Custos – Instituto Brasileiro de Engenharia de Custos
  • Pós-graduação em Gestão de Projetos – IBEC
  • Aprendizado Matemático – Stanford University (Califórnia – EUA)

Experiência

Elaborou mais de 300 orçamentos analíticos para diversos tipos de contratos, geriu custos de mais de 50
empreendimentos residenciais, industriais e comerciais, gerando indicadores econômicos, físicos e financeiros.
Seu conhecimento se estende a estudos de Viabilidade Econômico financeiro para edifícios residenciais, controle
de fluxo de caixa mensal para empresas de pequeno e médio porte e implantação de ERPs (módulo custos e
orçamentos) em diversas construtoras e em variados tipos de sistemas como Sienge, Siecon, ControlQ e SAP.
Luanna também é criadora de um grupo de pesquisa voltado ao conhecimento e aplicação do BIM no Brasil e
palestrante em universidades públicas e privadas.

A B&P Valor na Autorização Ferroviária

Aprovada em dezembro de 2021, a Lei 14.273/21 consolida a base legal das
autorizações ferroviárias, permitindo a outorga de direito privado para exploração
de infraestruturas e serviços de transporte ferroviário, antes restrito a agentes
selecionados por meio de licitação prévia, pertentence ao modelo de concessão.

Quais são as principais mudanças trazidas pela nova lei?

1. Regime de autorização: Este regime é menos burocrático pois autoriza a iniciativa privada de construir
ferrovias e explorar trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação sem que haja
prévia licitação e modelagem pelo governo;

2. Serviços de transporte sem exploração de infraestrutura: Simplificação do processo para prestar serviço
de transporte que não envolva exploração da infraestrutura. No modelo de autorização, diferente da concessão,
o encarregado da ferrovia não só amplia a oferta de empresas que podem transportar como também passa a
determinar os valores tarifários, direito antes restrito ao governo;

3. Usuário Investidor e Usuário Associado: O usuário investidor poderá rmar contrato de investimento com o
operador ferroviário para aumento de capacidade, aprimoramento ou adaptação operacional da infraestrutura.
O investidor associado, por sua vez, poderá investir para viabilizar a prestação de serviços ou melhorar sua
rentabilidade. Tais investidores poderão firmar contratos com as concessionárias sem a necessidade de
autorização prévia ou procedimento burocrático perante o órgão regulador;

4. Autorregulação: Possibilita a criação de uma entidade autorreguladora desvinculada do Estado cuja função se
restringe a estabelecer padrões técnico-operacionais e demais questões de segurança e situações pontuais;
5. Conversão das concessões para autorização: As concessionárias atuais que operam sob regime de
concessão podem migrar para o novo regime jurídico de autorização sem prejuízo das obrigações contidas nos
atuais contratos com relação à investimentos e manutenção no transporte de passageiros.

Durante o processo de autorização ferroviária há duas etapas principais, a de
requerimento da autorização que encerra-se logo após a assinatura do contrato, e
a de desenvolvimento do empreendimento, finalizada com o início da operação da
ferrovia.

A etapa de requerimento da autorização subdivide-se em 5 etapas distintas,
conforme destacamos a seguir:

1. Protocolo: O solicitante cadastra o pedido na ANTT, no qual deve conter a minuta preenchida do contrato de adesão e memorial com descrição técnica do empreendimento e a indicação de fontes de financiamento pretendidas, além de um relatório descritivo com todos os aspectos que compõem a construção de ferrovias;

2. Publicação no Diário Ofcial da União: O agente regulador confere previamente a documentação e os estudos que o compõem e publica o extrato do requerimento;

3. Análise da viabilidade locacional: Nesta etapa, o órgão regulador encarrega-se de avaliar a viabilidade locacional do requerimento com demais ferrovias em operação ou outorgadas. Durante esse processo são consideradas, entre outras coisas, se o projeto de ferrovia interfere na infraestrutura do governo ou de alguma forma colide com seus interesses e seu impacto em ferrovias que já atuam sob o regime de concessão, além de analisar sua interferência no âmbito geográfico;

4. Análise da aderência com a política pública: A ANTT encarrega-se de questionar o MINFRA sobre a aderência do traçado proposto com a Política Nacional de Transportes (PNT) e com o Plano Nacional de Logística vigente, cujo objetivo é o de transformar a matriz de transporte do Brasil afim de torná-la mais racional e sustentável; 

5. Assinatura do contrato: A assinatura do contrato ocorre mediante o cumprimento das exigências legais e a confirmação de que o empreendimento não possui incompatibilidades com a política nacional de transporte ferroviário ou qualquer outro motivo técnico-operacional. 

Mesmo se tratando de um processo simplificado, a etapa de Requerimento da Autorização pode ocasionar situações que dificultam, desestimulam ou até mesmo impedem que seja feito o requerimento. Muitas vezes há pouca clareza ou coerência e omissão na alocação de riscos entre o poder concedente e a autoritária.

Dentre as falhas mais comuns destaca-se a falta de conhecimento no que diz respeito:

– Aos procedimentos para elaborar o requerimento; 

– Ao nível de detalhamento exigido no projeto; 

– À viabilidade econômica, técnica e ambiental do empreendimento; 

– Ao custo estimado do empreendimento; 

– Ao processo de desapropriação e de licenciamento ambiental.

A etapa de Desenvolvimento do Empreendimento, por sua vez, subdivide-se em 6 etapas conforme a seguir:

1. Elaboração do EVTEA e do Plano de Negócios: Durante esta etapa são realizados estudos preliminares com o objetivo de avaliar fatores socioambientais, custos de implantação, demanda de transporte ferroviário projetada, porcentagem de lucro do negócio; 

2. Desenvolvimento do projeto de engenharia: O empreendedor dene o nível de detalhamento do projeto contrata e acompanha sua elaboração; 

3. Licenciamento ambiental: Nesta etapa, o empreendedor contrata uma empresa para elaborar os estudos de impacto ambiental e para conduzir o processo de licenciamento junto ao IBAMA e órgãos ambientais estaduais, nas três etapas previstas em lei: licença prévia, licença de instalação e licença de operação; 

4. Construção da ferrovia: Após a denição do projeto, a desapropriação e com a licença de instalação aprovada, inicia-se a construção da ferrovia; 

5. Preparativos para operação da via: Nesta fase estão incluídas a aquisição de material rodante, material de sinalização e comunicação de via permanente, treinamento de equipes de operação e manutenção da via e o estabelecimento de contratos comerciais de transporte ferroviário; 

6. Comissionamento e homologação da ferrovia junto à ANTT: Durante essa fase a agência reguladora responsável atesta as condições de segurança da via e do material rodante.

Durante a autorização de ferrovias, a B&P Valor oferece:

– Elaboração do contrato de adesão, relatório técnico descritivo e protocolo do
requerimento;
– Gerenciamento de riscos do empreendimento;
– Gestão técnica e/ou jurídica com a ANTT;
– Elaboração do cadastro, avaliação e relatório de desapropriação;
– Elaboração do termo de referência para contratação do projeto de
engenharia;
– Elaboração do termo de referência para contratação da construtora;
– Gestão técnica e/ou jurídica do contrato com a construtora;
– Gestão técnica e/ou jurídica do contrato com a projetista;
– Elaboração do termo de referência para contratação do licenciamento
ambiental;
– Gestão técnica e/ou jurídica com a empresa responsável de licenciamento
ambiental;
– Gestão de contratos e pleitos com prestadores de serviço logísticos e
embarcadores.

Agende sua demonstração e conte com a expertise da B&P Valor para agilizar com segurança os resultados dos seus projetos:

Fale conosco agora mesmo:

(12) 3943-3668 | (12) 99252-4521

catarina@bidgerenciamento.com.br

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Elaboração de Contratos Privados

A Elaboração de Contratos Privados é o serviço de redação e criação de acordos legais entre duas ou mais partes privadas. Esse serviço envolve a definição clara dos direitos, responsabilidades e obrigações de cada parte, bem como os termos e condições do acordo, visando proteger os interesses das partes envolvidas e estabelecer uma base sólida para relações comerciais ou pessoais.

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Matriz de Risco

Matriz de Risco é uma ferramenta utilizada para identificar, avaliar e priorizar os riscos potenciais em um projeto, processo ou operação. Ela organiza os riscos em uma estrutura que considera sua probabilidade de ocorrência e impacto, permitindo uma melhor compreensão dos possíveis desafios e ajudando na tomada de decisões para mitigar ou gerenciar esses riscos de forma eficaz.

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Aditivos Contratuais

Os Aditivos Contratuais são documentos utilizados para modificar ou complementar cláusulas de um contrato já estabelecido entre duas partes. Essas modificações podem abranger aspectos como prazos, valores, escopos de trabalho, entre outros. Os aditivos são importantes para atualizar o contrato conforme novas necessidades ou circunstâncias que surgem ao longo da vigência do acordo, garantindo a flexibilidade e a adequação às condições reais do negócio.

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Mediação de Pleitos

Envolve a atuação de um mediador imparcial para facilitar a resolução de disputas ou pleitos entre partes envolvidas em um contrato, acordo ou litígio. O mediador trabalha para facilitar a comunicação, identificar interesses comuns e encontrar soluções mutuamente aceitáveis para as partes, buscando evitar litígios prolongados e custosos. O objetivo é chegar a um acordo satisfatório para ambas as partes, promovendo a resolução pacífica e eficiente de conflitos.

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Defesa Contra Impugnação

Envolve a representação e o apoio a indivíduos ou empresas que estão sendo contestados ou impugnados por terceiros em processos administrativos, judiciais ou regulatórios. Isso pode incluir a preparação de argumentos jurídicos sólidos, apresentação de evidências e recursos para contestar as impugnações, visando defender os direitos e interesses do cliente. O objetivo é responder de forma eficaz às objeções levantadas e proteger os direitos do cliente durante o processo de impugnação.

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Cobrança por Atraso de Pagamento

É muito comum que contratantes atrasem pagamentos de obras e serviços, isso acontece por falta de orçamento, planejamento ou até mesmo má-fé. No entanto, as leis são claras quanto à obrigatoriedade de se realizar o pagamento. Além de cobrar correção monetária sobre o atraso.
Como Resolver? entramos com um pleito na esfera administrativa o qual irá cobrar os valores a serem pagos, incluindo correção monetária e até mesmo juros de poupança. Conhecendo as Leis que regem o Direito Administrativo, a Constituição e as decisões dos Tribunais e da Justiça, a B&P Valor já conseguiu receber inúmeros pagamentos retidos de seus clientes, seja na esfera Administrativa ou Judicial.

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Defesas contra Multas e Sanções

Multas, advertências, rescisão e outros tipos de sanções são previstos em qualquer contrato público. No entanto, os órgãos muitas vezes aplicam essas penalidades sem cumprir a legislação suprema, a Constituição Federal e os Órgãos de Controle, como TCU e MPs. As multas e penalidades, que tanto prejudicam o seu negócio, podem ser mitigadas através de boas defesas técnicas e jurídicas.

A B&P Valor, especialista em gestão de contratos públicos, conhece em detalhes as Leis que regem estes contratos, e já está bastante acostumada a atuar defendendo seus clientes, ainda na esfera Administrativa, de penalidades indevidas ou que não sejam razoáveis. Existem as possibilidades de: Anular a penalidade pelo não cumprimento do rito, Anular por falta de mérito, Redução do % de multa pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade em atendimento aos Princípios Da Legalidade, da Ampla Defesa e Contraditório, do Julgamento Objetivo e de outros mais, conseguimos cuidar do seu contrato e melhorar seu resultado.

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Repactuação e Reajuste

Durante a contratação de um serviço continuado (manutenção, reforma, mão-de-obra, portaria, segurança, etc) o licitante determina possíveis renovações a cada 12 meses, mediante um índice proposto.
Porém, como vimos nos últimos anos, os índices não refletem a inflação real daqueles custos.

A cada renovação abre-se uma janela de negociação, na qual as partes podem apresentar seus pontos, e a Lei protege o aumento de preços e valores, tanto de mão-de-obra quanto de insumos e serviços, desde que seja cumprido o rito correto, tanto tecnicamente, quanto juridicamente.

Existem algumas soluções importantes que podem aumentar o resultado dos contratos: Reequilíbrio de Contratos, Repactuação da Mão de Obra, Repactuação dos Materiais e Equipamentos, Troca do Indexador de Reajuste. A B&P Valor orientando nas melhores condições para o contrato.

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Reequilíbrio Econômico-Financeiro

O Reequilíbrio Econômico Financeiro é uma medida legal que visa restaurar o equilíbrio financeiro de um contrato, especialmente em situações onde os custos para uma das partes se tornaram excessivos devido a mudanças na economia ou outras circunstâncias imprevistas. Este mecanismo é frequentemente utilizado em contratos de longo prazo, para proteger as partes contra perdas financeiras significativas decorrentes de mudanças no mercado ou alterações nas condições contratuais.

O processo de reequilíbrio econômico financeiro é complexo e requer uma análise detalhada do contrato.

A B&P Valor especialista em direito contratual e empresarial, tem ampla experiência em representar nossos clientes em processos de reequilíbrio econômico financeiro e estamos prontos para ajudá-los a proteger seus interesses em situações desafiadoras.

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Treinamento Prático das Leis – 14.133 / 13.303

O Treinamento Prático das Leis 14.133/13.303 é voltado para capacitar profissionais e organizações sobre as legislações relacionadas a licitações e contratos administrativos (Lei 14.133) e sobre as normas de governança, licitações e contratos das empresas estatais (Lei 13.303). Ele oferece uma abordagem prática para compreender e aplicar essas leis em processos de aquisição e contratação, visando o cumprimento legal e a eficiência nas operações.

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