Como fazer o recebimento de obras

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Na gestão, recebimento de obras é uma tarefa fácil, mas pouco óbvia.

O motivo disso é que há uma certa confusão e muito desconhecimento sobre recebimento. Vamos resolver esta questão agora!

Como funciona nas obras públicas?

Para eliminar de vez esta dúvida, vamos usar o que a Lei 8.666 de 1993, aquela que trata da gestão de obras públicas, diz sobre isso, no seu artigo 73º:
“Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

I – em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;”

Então, em contratos de obras públicas, existem 2 recebimentos:

O primeiro, chamado de provisório (o nome é ruim…. concordo!), é aquele feito por quem acompanhou a obra, e portanto, os fiscais técnicos. Isso quer dizer que este recebimento é técnico, feito por engenheiros e/ou arquitetos que fiscalizaram o contrato da obra do começo ao fim.

E se esses profissionais vão dizer que a obra está completa, é porque está tecnicamente completa. Quando se emite o recebimento, é previsto um tempo legal de até 90 dias (ATÉ 90 dias…. e a fiscalização que define o prazo, não quem executa) para alguns consertos e refazimentos. Então, se algo não tiver funcionando bem, ou se aparecer algum defeito na obra durante o recebimento, a fiscalização dá alguns dias para que a empresa deixe tudo pronto, e assim conclua o contrato da obra pública. Feito isso, se emite o recebimento provisório (ou técnico).

Após o recebimento provisório, se realiza o definitivo, que é quando se transfere a posse daquela obra para quem contratou, e então passa a vigorar a garantia de obra! Observe que este recebimento é feito por servidor ou equipe, mas não precisa ser ninguém da área técnica.

Assim sendo, se a equipe técnica já validou a obra, quem faz o recebimento definitivo do contrato da obra apenas recebe a posse do bem, juntamente com as documentações necessárias para seu uso (como habite-se, as-built, AVCB, manuais, etc).

E nos contratos de obras privadas?

As obras privadas não tem legislação específica para isso, e existe uma certa confusão… Nas grandes empresas, o processo é semelhante ao de obras públicas, mas nas pequenas existe uma variação de formas e regras muito grandes…. ou então não há nada claro (o que acontece muito!).

A sugestão, então, é que se adote um processo equivalente ao de obras públicas para as obras privadas…. determine, para sua contratação, um modelo onde haja 2 etapas, e garanta que esteja claro tanto para quem executa, quanto para quem contratou.

Vamos lembrar que, na prática, quem fiscaliza a obra já está constantemente aceitando serviços, o que facilita o recebimento técnico. Na última medição, basta verificar a última evolução da obra, e nada além disso!

E se a obra estiver inconclusa a empresa, pode usar aqueles 90 dias para concluir a obra?

Não! Porque isso é atraso de execução… existe previsão legal para que sejam feitos consertos e reparos, mas nada além disso. Qual o motivo disso? Ao final da obra, nos últimos meses de execução, é comum que os serviços sejam de menor valor, mas de muitos tipos. Ou seja, as empresas estão terminando um monte de coisas pequenas, e não mais fazendo algum grande elemento.

Então, nessa etapa, com a correria costumeira da obra, alguma coisa pode dar errado…. uma peça quebrar, ou uma pintura ficar ruim, ou ainda algumas tomadas não serem bem ligadas. Muitas vezes, isso somente será percebido no recebimento, e é por isso que a empresa ainda pode ter um prazo para refazer algumas coisas.

Mas isso é diferente de não concluir tudo (o que a lei chama de “inexecução parcial”. Se a empresa não conseguiu, até o tempo previsto no contrato, terminar a obra, há uma demonstração de falha de execução, passível de aplicação de penalidades (advertências, multas, etc).

Nesse caso, é comum que seja aberto um processo contra a empresa por atraso, mas que não se interrompa a obra (até porque, quem contratou quer ela pronta!). Depois que a empresa efetivamente terminar os serviços é que se inicia o processo de recebimento provisório e definitivo.

Mais uma vez, o modelo serve para ser aplicado em contratos de obras privados…

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Por Daniel Paglia

Engenheiro civil e Especialista em Logística e Gestão da Cadeia de Suprimentos pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); Formação executiva em Gestão de Negócios pelo Instituto de Desenvolvimento para Gestão (INDEG – Lisboa, Portugal); Pós em Economia pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); Perícia de Orçamentos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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Cobrança por Atraso de Pagamento

É muito comum que contratantes atrasem pagamentos de obras e serviços, isso acontece por falta de orçamento, planejamento ou até mesmo má-fé. No entanto, as leis são claras quanto à obrigatoriedade de se realizar o pagamento. Além de cobrar correção monetária sobre o atraso.
Como Resolver? entramos com um pleito na esfera administrativa o qual irá cobrar os valores a serem pagos, incluindo correção monetária e até mesmo juros de poupança. Conhecendo as Leis que regem o Direito Administrativo, a Constituição e as decisões dos Tribunais e da Justiça, a B&P Valor já conseguiu receber inúmeros pagamentos retidos de seus clientes, seja na esfera Administrativa ou Judicial.

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Defesas contra Multas e Sanções

Multas, advertências, rescisão e outros tipos de sanções são previstos em qualquer contrato público. No entanto, os órgãos muitas vezes aplicam essas penalidades sem cumprir a legislação suprema, a Constituição Federal e os Órgãos de Controle, como TCU e MPs. As multas e penalidades, que tanto prejudicam o seu negócio, podem ser mitigadas através de boas defesas técnicas e jurídicas.

A B&P Valor, especialista em gestão de contratos públicos, conhece em detalhes as Leis que regem estes contratos, e já está bastante acostumada a atuar defendendo seus clientes, ainda na esfera Administrativa, de penalidades indevidas ou que não sejam razoáveis. Existem as possibilidades de: Anular a penalidade pelo não cumprimento do rito, Anular por falta de mérito, Redução do % de multa pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade em atendimento aos Princípios Da Legalidade, da Ampla Defesa e Contraditório, do Julgamento Objetivo e de outros mais, conseguimos cuidar do seu contrato e melhorar seu resultado.

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Repactuação e Reajuste

Durante a contratação de um serviço continuado (manutenção, reforma, mão-de-obra, portaria, segurança, etc) o licitante determina possíveis renovações a cada 12 meses, mediante um índice proposto.
Porém, como vimos nos últimos anos, os índices não refletem a inflação real daqueles custos.

A cada renovação abre-se uma janela de negociação, na qual as partes podem apresentar seus pontos, e a Lei protege o aumento de preços e valores, tanto de mão-de-obra quanto de insumos e serviços, desde que seja cumprido o rito correto, tanto tecnicamente, quanto juridicamente.

Existem algumas soluções importantes que podem aumentar o resultado dos contratos: Reequilíbrio de Contratos, Repactuação da Mão de Obra, Repactuação dos Materiais e Equipamentos, Troca do Indexador de Reajuste. A B&P Valor orientando nas melhores condições para o contrato.

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Reequilíbrio Econômico-Financeiro

O Reequilíbrio Econômico Financeiro é uma medida legal que visa restaurar o equilíbrio financeiro de um contrato, especialmente em situações onde os custos para uma das partes se tornaram excessivos devido a mudanças na economia ou outras circunstâncias imprevistas. Este mecanismo é frequentemente utilizado em contratos de longo prazo, para proteger as partes contra perdas financeiras significativas decorrentes de mudanças no mercado ou alterações nas condições contratuais.

O processo de reequilíbrio econômico financeiro é complexo e requer uma análise detalhada do contrato.

A B&P Valor especialista em direito contratual e empresarial, tem ampla experiência em representar nossos clientes em processos de reequilíbrio econômico financeiro e estamos prontos para ajudá-los a proteger seus interesses em situações desafiadoras.

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Treinamento Prático das Leis – 14.133 / 13.303

O Treinamento Prático das Leis 14.133/13.303 é voltado para capacitar profissionais e organizações sobre as legislações relacionadas a licitações e contratos administrativos (Lei 14.133) e sobre as normas de governança, licitações e contratos das empresas estatais (Lei 13.303). Ele oferece uma abordagem prática para compreender e aplicar essas leis em processos de aquisição e contratação, visando o cumprimento legal e a eficiência nas operações.

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