Quem trabalha na execução de obras e empreendimentos da construção civil costuma não ter boa relação com a fiscalização… e, se for muito diferente disso, tende a estar errado.
A fiscalização tem a obrigação de exigir muito da contratada, mas ela não se preocupa com lucros, preços ou o sucesso da empresa. A fiscalização se preocupa com o sucesso da relação comercial, garantindo que o contratante (pra quem o fiscal trabalha) tenha a obra ou empreendimento entregue de maneira adequada, em relação a custos, prazos e qualidade.
E, ao fazer isso, é papel do fiscal ficar atormentando a empresa executora continuamente, mandando refazer coisas erradas, cobrando o cumprimento dos prazos, verificando se a qualidade dos insumos e serviços está boa, e por aí vai. E, se algo sair do previsto, ele vai punir ou, pelo menos, levar o problema para quem contrata.
Uma obra com atuação adequada da fiscalização costuma ter multas e reclamações constantes de ambas as partes… a executora reclama do fiscal, que fica exigindo coisas a mais do que o previsto, de sua postura não colaborativa e de que este atrapalha o bom andamento dos serviços. Já o fiscal reclama que a empresa não tem competência para executar aquele serviço, que os materiais estão mal acondicionados, que a equipe está improdutiva, e que vários problemas de qualidade e prazo somente foram percebidos pela sua atuação.
E ambos estão certos.
Por isso essa relação tende a ser conflituosa, uma vez que os objetivos são diferentes. É aqui que entra o profissionalismo de ambas as partes… Quando se entendem claramente que os objetivos são diferentes, mas que o atendimento a ambos gerará o atendimento ao objeto e contrato, há um adequado convívio entre as partes.
A fiscalização deve ter maturidade de entender que ela não é chefe da outra empresa, e sua atuação é apenas no controle e não na execução. Não cabe aos fiscais, por exemplo, verificar os custos e lucros da empresa, assim como definir formas de executar ou exigir processos que aumentem o custo da empresa e estejam fora do contrato.
Já a empresa executora da obra ou empreendimento deve ter a mesma maturidade, e entender que o fiscal não é seu inimigo, mas está lá para garantir que o contrato seja cumprido. Isso quer dizer que é papel do fiscal verificar cada insumo ou serviço, garantir que não haja atraso, que toda equipe use EPIs e EPCs, e punir a empresa em caso de descumprimento.
Por isso a relação não tem q ser boa, mas sim, saudável! As partes devem conseguir dialogar abertamente, atuar em conjunto em algumas situações, ter um canal simples e direto para a tomada de decisões, aceitar a atuação e os objetivos da outra parte, e atender ao contrato com a seriedade que a necessidade requer.
Por isso, repito que a relação entre as partes não tende a ser muito boa… Mas, e se for? Pode haver até a chance, embora ínfima, de a execução da obra estar muito boa, e não haver nenhuma necessidade de atuação da fiscalização que enfrente a isso…. mas nunca vi isso acontecer. Se a relação for saudável e houver problemas de contrato, como necessidades de revisão de cronograma, ou aditivos, pode ter certeza…. algo está errado na relação contratual.