Em licitações de obras públicas e contrato para elaboração de projetos de engenharia e arquitetura há a previsão legal de que seja exigida uma garantia de experiência da empresa ou dos profissionais, de maneira a garantir que elas já tenham feito algo semelhantes antes. Isso acontece pois o não é através de um contrato público que se aprende a executar, sendo nesse contrato o momento de já demonstrar experiência.
Embora seja menos comum, a mesma exigência pode ser realizada de proponentes do mercado privado.
Essa “garantia de experiência prévia” é comprovada pela apresentação das CATs, ou Certidões de Acervo Técnico, que são documentos originados depois de concluído o contrato e obrigatoriamente vinculados a uma ART ou RRT, garantindo que aquela obra, daquele contrato, realizada por aquela empresa e aquele profissional tiveram sua conclusão atingida, e portanto, que há uma experiência existente daquele grupo.
Na teoria, está tudo bem…. mas bem sabemos que o mercado não funciona assim. Na grande maioria das empresas a ART ou RRT é emitida pelos sócios, embora eles não tenham atuado naquele contrato. A fiscalização, que deveria exigir que a ART ou RRT representasse de fato os responsáveis técnicos costuma ser omissa quanto a isso. E o profissional que trabalhou na obra de fato não tem nada para comprovar sua experiência.
Quanto vale um profissional técnico sem acervo técnico? Muito pouco… é claro que ele pode comprovar de outras maneiras sua experiência, mas não nas licitações, pois se exigem os documentos oficiais emitidos pelo conselho de classe (CREA ou CAU). Então esses profissionais já estão fora da briga…
E assim o mercado de licitações e contratos públicos, que já não é tão simples para empresas pequenas e novos empresários, se torna praticamente inacessível. E esse grupo que deveria ter mais acesso à estas oportunidades, e crescer no mercado de contratos públicos, que é tão rentável e promissor (mesmo sem nada errado, que conste!), simplesmente não consegue chegar nele.
O mercado de licitações e contratos públicos deve ser mais explorado, e os motivos são simples e extremamente convincentes:
– A concorrência é menor, pelo fato de que mercado é restrito a empresas que possuem CATs e não tem nenhum tipo de débito ou processo trabalhista;
– Os valores são mais altos, devido ao fato de que o risco é transferido quase que integralmente para a empresa que executará o contrato;
– A regra é clara, embora muitas (muitas mesmo) empresas e fiscais não conheçam, a regra é clara e a atuação das partes não deve ter nenhuma novidade.
E, para que cada vez mais empresas e profissionais possam atuar nesse mercado, as CATS devem claramente contar o que ocorreu naquele contrato. E isso somente ocorre combatendo o mercado das CATs, o que pode ser feito por contratantes e pelos profissionais empregados no setor, de maneira simples:
1) Contratantes: Nesse caso, é extremamente simples, e indolor: Basta que somente seja aceita a responsabilidade técnica de quem vai atuar no contrato, ainda que parcialmente ou com coparticipação. Se o fiscal seguir a sua atribuição legal, ele somente pode fazer isso, e então emitirá a CAT real ao final do contrato, para quem realmente executou.
2) Empregados: Quando se trabalha para uma empresa com prestação de serviços técnicos, mas todo o acervo fica com o dono, a situação é mais complicada… O sócio tem enorme interesse na CAT daquele contrato, e provavelmente não abrirá mão dela. Para solucionar isso é possível, em comum acordo, emitir a ART de coparticipação ou corresponsabilidade. Nesse caso, a CAT pertencerá a ambos.
Existe ainda a solução mais rígida, que é reclamar ao conselho de classe esse direito, passando por cima da sociedade da empresa, mas isso provavelmente custará o seu emprego.
Construa sua carreira e sua história profissional através das CATs, e, mais importante do que qualquer documento, da competência profissional e dos resultados que conseguiu gerar.