Quais as modalidades de licitação, e como funcionam?

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Modalidades de licitação

Vamos entender de vez como escolher as modalidades de licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia e arquitetura, já atualizados pelo Decreto 9.412 de 2018!

A Lei 8.666 de 2013 fala em 5 possibilidades, que estão no artigo 22º:

“Modalidades de Licitação: (Art.22)
1.Concorrência
2. Tomada de Preços
3. Convite
4. Concurso
5. Leilão”

As primeiras 3 (concorrência, tomada e convite) tem apenas 2 diferenças essenciais entre si: O valor do contrato, e o prazo ofertado para análise dos concorrentes. Então, vamos ver o que a legislação fala destas modalidades de licitação, e quando usar!

Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

A concorrência é aquela que é obrigatória para contratos com valor superior a R$3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais), já atualizados pelo Decreto 9.412/2018. Então, independente do que se trate o contrato público, se o valor for superior a este, adota-se a concorrência. No entanto, é permitido pela lei e bastante comum que obras e serviços de menor valor sejam também contratados por concorrência.

No caso de obras públicas e contratos com regime de execução por preço unitário ou global, o prazo mínimo entre a publicação do edital e a licitação é de 30 dias. Nos demais regimes, 45 dias. Caso queira conhecer um pouco mais o assunto, leia os artigos 21º a 23º da Lei 8.666 de 2013.

Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

A tomada de preços é possível ser utilizada para contratos de obras públicas até R$3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais), também atualizados pelo Decreto 9.412/2018.

Se a contratação for por melhor técnica ou técnica e preço, o prazo mínimo entre a publicação do edital e a licitação é de 30 dias contratos. Nos demais casos, 15 dias.

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

O convite pode ser utilizado para contratos de obras públicas e serviços de engenharia até R$330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), também atualizados pelo Decreto 9.412/2018. Diferente do que muitos pensam, o convite não é um direcionamento da licitação… ele simplesmente prevê um prazo mais curto, e que convidem empresas para participar (tendo que concorrer em todos os quesitos, inclusive preços) da licitação.

Para o convite, por se tratar de contratos de menor valor, o prazo mínimo é de 5 dias em qualquer cenário.

E as demais modalidades de licitação?

No caso de obras e reformas, são somente estas as opções que podem ser utilizadas. No entanto, para a contratação de projetos, apesar de incomum, há a previsão do uso de concurso, a 4ª modalidade da lista.

Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

O concurso basicamente serve para contratação de trabalhos de natureza intelectual, e por isso pode ser utilizado para a contratação de projetos. Seu prazo mínimo é de 45 dias em divulgação antes das propostas.

O leilão não serve como modalidade de licitação para obras e serviços de engenharia e arquitetura pois somente é previsto para alienação (venda e aluguel) de bens da União.

E a dispensa de licitações?

Com a publicação do decreto, foi aberta a possibilidade de contratar obras e serviços de engenharia por dispensa de licitação, desde que limitados a R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Nesse caso, o órgão contratante pode contratar diretamente uma empresa para executar algum serviço. Esta decisão normalmente é tomada pela área técnica, conhecedora de que uma empresa tem conhecimento suficiente para executar aquele serviço.

Além disso, a dispensa é bem rápida, e como seu valor é baixo, o processo de licitação afasta empresas menores. Mesmo assim, deve-se tomar muito cuidado ao contratar por dispensa, para não caracterizar (ou gerar) direcionamento ou algo ilegal.

Sugestão importante:

Apesar de uma obra de R$3.200.000,00 poder ser contratada por tomada de preços, não é recomendado… O ideal é que sempre se utilize uma modalidade mais conservadora, de maneira a divulgar por mais tempo o certame licitatório, e, portanto, aumentar a concorrência. No caso do exemplo acima, recomenda-se usar a concorrência!

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Por Daniel Paglia

Engenheiro civil e Especialista em Logística e Gestão da Cadeia de Suprimentos pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); Formação executiva em Gestão de Negócios pelo Instituto de Desenvolvimento para Gestão (INDEG – Lisboa, Portugal); Pós em Economia pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); Perícia de Orçamentos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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Os Aditivos Contratuais são documentos utilizados para modificar ou complementar cláusulas de um contrato já estabelecido entre duas partes. Essas modificações podem abranger aspectos como prazos, valores, escopos de trabalho, entre outros. Os aditivos são importantes para atualizar o contrato conforme novas necessidades ou circunstâncias que surgem ao longo da vigência do acordo, garantindo a flexibilidade e a adequação às condições reais do negócio.

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Como Resolver? entramos com um pleito na esfera administrativa o qual irá cobrar os valores a serem pagos, incluindo correção monetária e até mesmo juros de poupança. Conhecendo as Leis que regem o Direito Administrativo, a Constituição e as decisões dos Tribunais e da Justiça, a B&P Valor já conseguiu receber inúmeros pagamentos retidos de seus clientes, seja na esfera Administrativa ou Judicial.

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Defesas contra Multas e Sanções

Multas, advertências, rescisão e outros tipos de sanções são previstos em qualquer contrato público. No entanto, os órgãos muitas vezes aplicam essas penalidades sem cumprir a legislação suprema, a Constituição Federal e os Órgãos de Controle, como TCU e MPs. As multas e penalidades, que tanto prejudicam o seu negócio, podem ser mitigadas através de boas defesas técnicas e jurídicas.

A B&P Valor, especialista em gestão de contratos públicos, conhece em detalhes as Leis que regem estes contratos, e já está bastante acostumada a atuar defendendo seus clientes, ainda na esfera Administrativa, de penalidades indevidas ou que não sejam razoáveis. Existem as possibilidades de: Anular a penalidade pelo não cumprimento do rito, Anular por falta de mérito, Redução do % de multa pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade em atendimento aos Princípios Da Legalidade, da Ampla Defesa e Contraditório, do Julgamento Objetivo e de outros mais, conseguimos cuidar do seu contrato e melhorar seu resultado.

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Repactuação e Reajuste

Durante a contratação de um serviço continuado (manutenção, reforma, mão-de-obra, portaria, segurança, etc) o licitante determina possíveis renovações a cada 12 meses, mediante um índice proposto.
Porém, como vimos nos últimos anos, os índices não refletem a inflação real daqueles custos.

A cada renovação abre-se uma janela de negociação, na qual as partes podem apresentar seus pontos, e a Lei protege o aumento de preços e valores, tanto de mão-de-obra quanto de insumos e serviços, desde que seja cumprido o rito correto, tanto tecnicamente, quanto juridicamente.

Existem algumas soluções importantes que podem aumentar o resultado dos contratos: Reequilíbrio de Contratos, Repactuação da Mão de Obra, Repactuação dos Materiais e Equipamentos, Troca do Indexador de Reajuste. A B&P Valor orientando nas melhores condições para o contrato.

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O Reequilíbrio Econômico Financeiro é uma medida legal que visa restaurar o equilíbrio financeiro de um contrato, especialmente em situações onde os custos para uma das partes se tornaram excessivos devido a mudanças na economia ou outras circunstâncias imprevistas. Este mecanismo é frequentemente utilizado em contratos de longo prazo, para proteger as partes contra perdas financeiras significativas decorrentes de mudanças no mercado ou alterações nas condições contratuais.

O processo de reequilíbrio econômico financeiro é complexo e requer uma análise detalhada do contrato.

A B&P Valor especialista em direito contratual e empresarial, tem ampla experiência em representar nossos clientes em processos de reequilíbrio econômico financeiro e estamos prontos para ajudá-los a proteger seus interesses em situações desafiadoras.

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Treinamento Prático das Leis – 14.133 / 13.303

O Treinamento Prático das Leis 14.133/13.303 é voltado para capacitar profissionais e organizações sobre as legislações relacionadas a licitações e contratos administrativos (Lei 14.133) e sobre as normas de governança, licitações e contratos das empresas estatais (Lei 13.303). Ele oferece uma abordagem prática para compreender e aplicar essas leis em processos de aquisição e contratação, visando o cumprimento legal e a eficiência nas operações.

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