Durante a vigência de um contrato existem diversos fatores que interferem em sua equação financeira, tornando os preços estipulados impraticável com a dinâmica do mercado. Nessas situações, existem formas de reequilibrar os contratos firmados entre um administrador e um contratado. Com a tendência inflacionária ocorrendo a nível global, a adoção desses métodos tem sido cada vez mais procurada.
No entanto, é comum que as pessoas tenham dúvidas sobre qual a diferença entre reajuste e reequilíbrio e revisão contratual, as formas mais comuns de equilibrar um contrato. Veremos que isso pode ser bem mais simples do que parece.
Continue a leitura para entender.
O que é a revisão de contrato?
De maneira geral, a revisão de um contrato é uma forma de tornar menos onerosa uma parceria jurídica pré-estabelecida sem necessariamente encerrá-la. Essa manutenção do equilíbrio de contratos está prevista na Lei de Licitações nº 8.666/1993 e pode ocorrer por meio de um reajuste, uma revisão ou reequilíbrio.
Vamos entender a diferença entre cada um deles.
Entenda qual a diferença entre reajuste e reequilíbrio financeiro
O reajuste contratual é utilizado para atualizar preços estabelecidos logo no início do vínculo contratual, sendo assim, ele tem como objetivo corrigir a desvalorização que se incide no contrato em função da inflação, de modo mais específicos, de índices da economia, como o Índice Geral de Preços, também conhecido como IGP-M.
Esse é um método concedido após 12 meses da vigência do contrato geralmente utilizado para contratos de compra, aquisição e fornecimento de materiais.
A repactuação é bem semelhante à revisão, com a diferença de que ela é solicitada apenas em se tratando de serviços contínuos voltados à mão de obra, tais como empresas de limpeza e segurança. Essa solicitação também deve atender o período posterior aos 12 meses de vigência contratual.
O reequilíbrio financeiro, por sua vez, não tem relação com a vigência do contrato, de modo que ele pode ser solicitado a qualquer momento em função de eventos imprevisíveis e fatores externos que impactam a equação financeira-econômica do contrato, tornando-o desvantajoso para uma ou ambas as partes.
Por não estabelecer vínculo com a vigência contratual, o reequilíbrio financeiro pode ser implementado todas as vezes em que os requisitos para sua aplicação forem observados, ou seja, quando o contrato se torna oneroso para uma das partes ou quando os motivos de ordem externa colocarem em risco o vínculo jurídico estabelecido.
Essa conjuntura é válida em virtude de cenários de guerra ou pandemia, situações que, evidentemente, não estavam previstas na celebração do vínculo contratual.
Vale lembrar que nem sempre um contrato implica em adicionar um valor, mas pode também diminuir, desde que o valor do serviço contratado esteja acima do proposto inicialmente. Essa condição ocorre mediante uma queda no preço de produtos, insumos ou serviços ou até mesmo uma desvalorização cambial.
O que é preciso para solicitar a revisão de um contrato?
A revisão de um contrato pode ser solicitada em razão de situações não previstas no início do contrato e que o tornam demasiado desproporcional para uma ou ambas as partes, o que muda, no entanto, é a natureza dessas intercorrências, que dita qual o tipo de revisão é mais adequado para a situação em questão.
Demonstrações econômicas que certifiquem o requerimento de revisão, tais como folhas de pagamento e demonstrações financeiras são recomendadas para que a solicitação seja concedida.
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