Reajustamento e reequilíbrio econômico-financeiro

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Necessidade de reajuste ao contrato

Ao longo de contratos é comum que ocorram alterações de valores e a necessidade de reajuste ao contrato. Vamos entender cada um deles:

Diferença entre Reequilíbrio e Reajustamento:

O reequilíbrio econômico, ou recomposição, é o procedimento destinado a avaliar a ocorrência de evento que afeta a equação econômico-financeira do contrato e promove adequação das cláusulas contratuais aos parâmetros necessários para recompor o equilíbrio original. Isto está previsto no artigo 65 da Lei 8.666.
Vamos aprofundar mais um pouco esse entendimento: o desequilíbrio somente existe se acontecer algo externo ao contrato… E isso não é o caso de erros de preço ou de aumento de quantidades ou serviço.

Vamos ver o que fala o artigo 65, inciso I, em “d”:

“para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.”

É claro que estamos falando que o desequilíbrio é oriundo de algo externo ao contrato. Portanto, somente fatores exógenos podem causar desequilíbrio. Exemplos disso são aumento de impostos incidentes no contrato, uma enorme variação cambial ou algo desse tipo.

Além disso, quando o mercado sofre uma grande variação de um item ou serviço para mais, é natural que outros variem para menos… então a empresa não tem direito ao reequilíbrio para mais nos itens em que há perda, como muitos pensam. O reequilíbrio deve ser realizado em todo o contrato, através da verificação e constatação dos preços de todos os insumos e serviços. Portanto, é muito comum que um pedido de reequilíbrio acabe causando desconto no valor total, e não incremento.

Já o reajuste é procedimento automático, em que a recomposição se produz sempre que ocorra a variação de certos índices, independentemente de averiguação efetiva do desequilíbrio. Basicamente é uma correção de preços de marcado. Desde 1994, com a Lei 9069 (Lei de criação do Real), o reajuste é anual, sempre baseado ou na data de entrega das propostas (licitação), ou com base no orçamento de referência.

Reajustamento

– Automático, dispensa a necessidade de aditivo.
– Não incide sobre itens em atraso, ou em antecipações.
– Depende do índice previsto em contrato (INCC, IGPM, IPCA,…)
– Requer aumento de garantia contratual
– Anual (Lei 9.069 – Lei do Plano Real)
– Baseado na data de apresentação da proposta ou na data do orçamento de referência (Lei 10.192 – Lei Complementar do Plano Real). Deve constar em contrato.

Fórmula para cálculo do reajustamento:

Índice na data base: I0 = índice na data da proposta
Índice na data do reajustamento: I
Reajuste = (I-I0)/I0 + 1
Obra de R$ 1.000.000,00, prevista para ser executada em 1 ano e 6 meses, sendo executado R$ 600.000,00 no primeiro ano (antes do reajustamento) e R$ 400.000,00 no ano seguinte (pós reajustamento).

Exemplo:

I0 = ISet14 = 367,382
I = ISet15 = 410,262
Fator de reajustamento = (410,262 – 367,382)/ 367,382 +1= 1,1167

Valor da obra: R$ 1.000.000,00
No período de 01 ano estava previsto executar R$ 600.000,00
Após 01 ano: R$ 400.000,00
Reajustamento => 1,1167 x R$ 400.000,00 = 446.680,00
Reajuste = 46.680,00

Então o reajuste é normal em contratos com mais de 12 meses de duração, e sua incidência é de 12 meses ou da data da proposta (licitação) ou do orçamento de referência. Se não tiver indicação explícita em edital, vale o da proposta.

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Por Daniel Paglia

Engenheiro civil e Especialista em Logística e Gestão da Cadeia de Suprimentos pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); Formação executiva em Gestão de Negócios pelo Instituto de Desenvolvimento para Gestão (INDEG – Lisboa, Portugal); Pós em Economia pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); Perícia de Orçamentos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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Os Aditivos Contratuais são documentos utilizados para modificar ou complementar cláusulas de um contrato já estabelecido entre duas partes. Essas modificações podem abranger aspectos como prazos, valores, escopos de trabalho, entre outros. Os aditivos são importantes para atualizar o contrato conforme novas necessidades ou circunstâncias que surgem ao longo da vigência do acordo, garantindo a flexibilidade e a adequação às condições reais do negócio.

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Envolve a atuação de um mediador imparcial para facilitar a resolução de disputas ou pleitos entre partes envolvidas em um contrato, acordo ou litígio. O mediador trabalha para facilitar a comunicação, identificar interesses comuns e encontrar soluções mutuamente aceitáveis para as partes, buscando evitar litígios prolongados e custosos. O objetivo é chegar a um acordo satisfatório para ambas as partes, promovendo a resolução pacífica e eficiente de conflitos.

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Envolve a representação e o apoio a indivíduos ou empresas que estão sendo contestados ou impugnados por terceiros em processos administrativos, judiciais ou regulatórios. Isso pode incluir a preparação de argumentos jurídicos sólidos, apresentação de evidências e recursos para contestar as impugnações, visando defender os direitos e interesses do cliente. O objetivo é responder de forma eficaz às objeções levantadas e proteger os direitos do cliente durante o processo de impugnação.

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Cobrança por Atraso de Pagamento

É muito comum que contratantes atrasem pagamentos de obras e serviços, isso acontece por falta de orçamento, planejamento ou até mesmo má-fé. No entanto, as leis são claras quanto à obrigatoriedade de se realizar o pagamento. Além de cobrar correção monetária sobre o atraso.
Como Resolver? entramos com um pleito na esfera administrativa o qual irá cobrar os valores a serem pagos, incluindo correção monetária e até mesmo juros de poupança. Conhecendo as Leis que regem o Direito Administrativo, a Constituição e as decisões dos Tribunais e da Justiça, a B&P Valor já conseguiu receber inúmeros pagamentos retidos de seus clientes, seja na esfera Administrativa ou Judicial.

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Defesas contra Multas e Sanções

Multas, advertências, rescisão e outros tipos de sanções são previstos em qualquer contrato público. No entanto, os órgãos muitas vezes aplicam essas penalidades sem cumprir a legislação suprema, a Constituição Federal e os Órgãos de Controle, como TCU e MPs. As multas e penalidades, que tanto prejudicam o seu negócio, podem ser mitigadas através de boas defesas técnicas e jurídicas.

A B&P Valor, especialista em gestão de contratos públicos, conhece em detalhes as Leis que regem estes contratos, e já está bastante acostumada a atuar defendendo seus clientes, ainda na esfera Administrativa, de penalidades indevidas ou que não sejam razoáveis. Existem as possibilidades de: Anular a penalidade pelo não cumprimento do rito, Anular por falta de mérito, Redução do % de multa pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade em atendimento aos Princípios Da Legalidade, da Ampla Defesa e Contraditório, do Julgamento Objetivo e de outros mais, conseguimos cuidar do seu contrato e melhorar seu resultado.

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Repactuação e Reajuste

Durante a contratação de um serviço continuado (manutenção, reforma, mão-de-obra, portaria, segurança, etc) o licitante determina possíveis renovações a cada 12 meses, mediante um índice proposto.
Porém, como vimos nos últimos anos, os índices não refletem a inflação real daqueles custos.

A cada renovação abre-se uma janela de negociação, na qual as partes podem apresentar seus pontos, e a Lei protege o aumento de preços e valores, tanto de mão-de-obra quanto de insumos e serviços, desde que seja cumprido o rito correto, tanto tecnicamente, quanto juridicamente.

Existem algumas soluções importantes que podem aumentar o resultado dos contratos: Reequilíbrio de Contratos, Repactuação da Mão de Obra, Repactuação dos Materiais e Equipamentos, Troca do Indexador de Reajuste. A B&P Valor orientando nas melhores condições para o contrato.

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Reequilíbrio Econômico-Financeiro

O Reequilíbrio Econômico Financeiro é uma medida legal que visa restaurar o equilíbrio financeiro de um contrato, especialmente em situações onde os custos para uma das partes se tornaram excessivos devido a mudanças na economia ou outras circunstâncias imprevistas. Este mecanismo é frequentemente utilizado em contratos de longo prazo, para proteger as partes contra perdas financeiras significativas decorrentes de mudanças no mercado ou alterações nas condições contratuais.

O processo de reequilíbrio econômico financeiro é complexo e requer uma análise detalhada do contrato.

A B&P Valor especialista em direito contratual e empresarial, tem ampla experiência em representar nossos clientes em processos de reequilíbrio econômico financeiro e estamos prontos para ajudá-los a proteger seus interesses em situações desafiadoras.

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Treinamento Prático das Leis – 14.133 / 13.303

O Treinamento Prático das Leis 14.133/13.303 é voltado para capacitar profissionais e organizações sobre as legislações relacionadas a licitações e contratos administrativos (Lei 14.133) e sobre as normas de governança, licitações e contratos das empresas estatais (Lei 13.303). Ele oferece uma abordagem prática para compreender e aplicar essas leis em processos de aquisição e contratação, visando o cumprimento legal e a eficiência nas operações.

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