Nem todos os contratantes sabem, mas o fiscal de licitação tem um papel fundamental no bom andamento do projeto e na manutenção do reequilíbrio do contrato.
Para isso, o fiscal atua como um aliado do requerente, auxiliando-o com suas dúvidas, analisando documentos e trazendo informações que sejam importantes para a saúde de toda a execução do escopo contratado.
Diante de situações que acarretam instabilidade no cenário financeiro-econômico, como ocorreu com a COVID-19, é de suma importância poder contar com um fiscal de licitações que possa instruir gestores de empresas para a melhor direção, guiando seus interesses e diminuindo qualquer margem de prejuízos para do contratante.
Quer entender mais sobre as obrigações do fiscal? Acompanhe este artigo!
Quando ocorre a manutenção do contrato?
Existem dois principais tipos de atualizações contratuais:
- A mais conhecida é chamada de reajuste contratual, uma modificação concedida após 12 meses de vigência da contratação onde se faz necessário alguns reajustes relativos às desvalorizações mais comuns, como a alta da inflação.
- O segundo tipo de manutenção ocorre para reequilibrar os valores contratuais em situações atípicas à normalidade, como pandemia e guerra.
Neste segundo caso, o aumento de insumos básicos como medicamentos, alimento, transporte e combustível faz com que ocorra um efeito em cascata, tornando necessário um reequilíbrio contratual. Essa alteração pode ser feita a qualquer momento, visando tornar justo o contrato vigente, diminuindo os prejuízos para o contratado.
Quer entender mais sobre o assunto? Veja nosso conteúdo sobre as diferenças entre reajuste e reequilíbrio!
Quais são as obrigações do fiscal na aprovação do reequilíbrio?
Como trazido anteriormente, o fiscal atua como um aliado, visando estabelecer uma consonância entre um administrador e um contratado.
Contudo, mais do que auxiliar gestores em momentos de licitações e manutenção de projetos, o fiscal tem a obrigação de avaliar e acompanhar tudo que se refere ao contrato. Essa obrigação está prevista na Lei 8666/93 que rege licitações e contratos.
Entenda um pouco mais sobre as principais atribuições do fiscal:
- Criar e propor contratos;
- Promover equilíbrio entre contratante e contratado, a fim de trazer o objetivo principal daquele serviço;
- Exigir que o contrato seja cumprido por ambas as partes, visando qualidade e minimizando riscos;
- Acompanhar a saúde do contrato, tomando providências sempre que correções, penalizações e rescisões se apresentem necessárias;
- Atestar e assinar eventuais termos;
- Dominar todo o conhecimento relativo à contratação, incluindo normas aplicáveis a diferentes contextos.
Sendo assim, o fiscal de licitações tem a função de realizar análises de termos aditivos e termos de reajustes.
Diante de situações de reequilíbrio econômico-financeiro, o fiscal de licitações é o responsável por examinar toda a situação do empreendimento. Após a análise de todo o panorama, é o fiscal quem aprova a necessidade das correções contratuais, sendo capaz de determinar a melhor forma de harmonizar os serviços entre contratante e contratado.
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