O reequilíbrio de contrato é sempre um tema delicado não importa qual for o segmento empresarial, sobretudo porque existem alguns equívocos com relação a certas etapas desse processo, uma delas é se o reequilíbrio de um contrato deve levar em consideração apenas os itens que mudaram de valor ou todos os insumos previstos entre as partes?
Se você também tem dúvidas sobre isso, acompanhe a leitura do artigo de hoje.
Reequilíbrio de contrato nos últimos dois anos
Durante a pandemia, o reequilíbrio de um contrato deixou de ser uma opção e passou a ser a única alternativa de muitos contratantes. Isso porque o aumento dos insumos que tem se prolongado nos últimos dois anos segue comprometendo o desempenho de muitos setores, em especial o da construção civil.
Dados da Fundação Getúlio Vargas indicam que alguns itens do setor tiveram um aumento de até 50% ao longo de 2020. Entre os itens de maior aumento estão cimentos, cabos elétricos e bloco cerâmico, em função de sua baixa oferta no mercado e os altos custos envolvidos na mão de obra.
Esse aumento ocasionado pela pandemia e, mais recentemente, os reajustes causados pelo conflito no Leste Europeu, naturalmente, impactam os contratos públicos não só da construção, quanto outros segmentos que envolvem também a mão de obra.
O reequilíbrio passa a ser necessário para restabelecer, do ponto de vista econômico-financeiro, a situação de igualdade entre contratada e contratante mediante o aumento dos insumos, desde que comprovado o aumento oneroso e excessivo desses insumos.
Mas será que deve-se levar em conta todos os itens ou apenas aqueles cujo preço encontra-se fora da faixa prevista inicialmente em um processo de reequilíbrio?
Posso solicitar o reequilíbrio de apenas um item do meu contrato?
Um dos maiores erros quando o assunto é reequilíbrio de contratos é pensar que se pode realizar o reajuste de apenas uma parte, ou melhor, apenas daqueles insumos cujo preço apresentou alteração significativa.
Como o próprio nome já diz, há um desequilíbrio no contrato, logo, este deve ser considerado em sua totalidade e não apenas os itens ou mão de obra com valores diferentes daqueles previstos inicialmente.
Logo, mesmo que alguns insumos tenham aumentado e outros diminuído, neste processo o reequilíbrio de contrato deve ser considerado em sua totalidade, não sendo permitido, portanto, fazer uma reestruturação do contrato levando em conta apenas determinados itens, vale também para contratos que incluem mão de obra.
Além de desconhecimentos como esses, é comum, quando falamos em elaborar um contrato, encontramos documentos mal gerados, com linguagem inapropriada e acompanhados de informações pouco claras.
Neste sentido, é importante realizar um pleito considerando o contrato como um todo e as eventuais recorrências que possam comprometer seu equilíbrio financeiro-econômico e contar com uma equipe especializada em contratos públicos.
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