Pode usar pregão para contrato de obras públicas?

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Assunto confuso, mas vai deixar de ser agora!

A Lei n° 10.520, de 2002, conhecida como “Lei do Pregão”, instituiu no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nova modalidade de licitação, denominada Pregão.

Opa! Importante. Se você quiser saber mais sobre outras modalidades de licitação, leia nosso outro artigo! Lá tem todas as outras (concorrência, tomada de preços, etc).

Objetivo

O objetivo do pregão é dar maior transparência e agilidade as compras do governo, o que reduz os custos da Administração Pública e dos fornecedores.

A legislação cita muitas coisas, mas explicitamente assume a Lei 8.666 de 1993 como referência para assuntos não tratados nela. Então, pra quem quer atuar com pregão, tem que conhecer a Lei de Licitações!

O pregão foi criado para licitação para aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, qualquer que seja o valor estimado da contratação. Isso quer dizer que é possível contratar através de pregão fornecimentos e serviços de qualquer valor. E, como o prazo de divulgação do pregão é de apenas 8 dias úteis, o processo todo fica mais rápido.

Outro motivo para ser bem mais rápida a contratação por pregão, é que numa licitação pela Lei 8.666 de 1993, se houverem 15 empresas concorrendo, primeiro se habilita (ou não) cada uma das 15, para depois ver as propostas. E isso demora muito, pois devem ser verificados os acervos, certidões, etc de cada uma. No pregão é o oposto. Primeiro as empresas fazem os lances pra ver quem oferece o maior desconto. Ou seja, sempre vence a proposta de menor valor.
Depois disso, verifica-se se o vencedor está habilitado, não sendo necessário ver as demais empresas!

Onde pode e onde não pode usar pregão?

A lei diz que o pregão serve para licitação de aquisição de bens e serviços comuns…. Mas não explica o que são eles.

Tecnicamente, uma coisa é comum quando seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado. Além disso, como a Lei 8.666 é subsidiária, vamos ler o que ela fala:

“Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

I – Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
Definições
II – Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;”

Então, vamos por parte!

1) Para Projetos pode!
O projeto é um serviço comum, pois pode ter seus desempenho e qualidade controlados tecnicamente. Além disso, é um trabalho intelectual e técnico-profissional.

2) Para Fiscalização e/ou gerenciamento pode!
Novamente valem os mesmos argumentos…. em contratos públicos que requeiram atuação técnica específica, como no caso de obras, este serviço pode ser contratado por pregão.

3) Para obras não pode. Mas…
No caso de obras, a Lei prevê que não possa utilizar o pregão. No entanto, vamos à definição da Lei 8.666 de 1993 sobre serviços, com atenção ao trecho: “demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte”.
Tudo isso é serviço, e serviço pode ser contratado por pregão. Mas a obra, no frigir dos ovos, nada mais é do que a soma de um ou vários desses serviços listados. Numa obra, tem-se demolição, instalação, montagens, operação, reparação e etc.. Então, há um “ponto cinzento” no entendimento da lei.

O que tem sido feito hoje:

Com o entendimento de que as obras são, na verdade, uma somatória de serviços de engenharia e arquitetura, muitos órgãos públicos estão realizando pregões de construções e reformas completas, que poderiam ter sido chamadas de obras, mas sem utilizar este termo.
Na prática, contratam com o termo “serviços de engenharia e arquitetura”, ou “serviços técnicos de instalação, conservação e manutenção”, por exemplo.

Então, pode ser usado, mas tome cuidado com essa escolha, e tenha certeza de que há um alinhamento entre todos os envolvidos antes da publicação do edital!

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Por Daniel Paglia

Engenheiro civil e Especialista em Logística e Gestão da Cadeia de Suprimentos pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP); Formação executiva em Gestão de Negócios pelo Instituto de Desenvolvimento para Gestão (INDEG – Lisboa, Portugal); Pós em Economia pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); Perícia de Orçamentos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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Elaboração de Contratos Privados

A Elaboração de Contratos Privados é o serviço de redação e criação de acordos legais entre duas ou mais partes privadas. Esse serviço envolve a definição clara dos direitos, responsabilidades e obrigações de cada parte, bem como os termos e condições do acordo, visando proteger os interesses das partes envolvidas e estabelecer uma base sólida para relações comerciais ou pessoais.

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Matriz de Risco

Matriz de Risco é uma ferramenta utilizada para identificar, avaliar e priorizar os riscos potenciais em um projeto, processo ou operação. Ela organiza os riscos em uma estrutura que considera sua probabilidade de ocorrência e impacto, permitindo uma melhor compreensão dos possíveis desafios e ajudando na tomada de decisões para mitigar ou gerenciar esses riscos de forma eficaz.

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Aditivos Contratuais

Os Aditivos Contratuais são documentos utilizados para modificar ou complementar cláusulas de um contrato já estabelecido entre duas partes. Essas modificações podem abranger aspectos como prazos, valores, escopos de trabalho, entre outros. Os aditivos são importantes para atualizar o contrato conforme novas necessidades ou circunstâncias que surgem ao longo da vigência do acordo, garantindo a flexibilidade e a adequação às condições reais do negócio.

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Mediação de Pleitos

Envolve a atuação de um mediador imparcial para facilitar a resolução de disputas ou pleitos entre partes envolvidas em um contrato, acordo ou litígio. O mediador trabalha para facilitar a comunicação, identificar interesses comuns e encontrar soluções mutuamente aceitáveis para as partes, buscando evitar litígios prolongados e custosos. O objetivo é chegar a um acordo satisfatório para ambas as partes, promovendo a resolução pacífica e eficiente de conflitos.

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Defesa Contra Impugnação

Envolve a representação e o apoio a indivíduos ou empresas que estão sendo contestados ou impugnados por terceiros em processos administrativos, judiciais ou regulatórios. Isso pode incluir a preparação de argumentos jurídicos sólidos, apresentação de evidências e recursos para contestar as impugnações, visando defender os direitos e interesses do cliente. O objetivo é responder de forma eficaz às objeções levantadas e proteger os direitos do cliente durante o processo de impugnação.

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Cobrança por Atraso de Pagamento

É muito comum que contratantes atrasem pagamentos de obras e serviços, isso acontece por falta de orçamento, planejamento ou até mesmo má-fé. No entanto, as leis são claras quanto à obrigatoriedade de se realizar o pagamento. Além de cobrar correção monetária sobre o atraso.
Como Resolver? entramos com um pleito na esfera administrativa o qual irá cobrar os valores a serem pagos, incluindo correção monetária e até mesmo juros de poupança. Conhecendo as Leis que regem o Direito Administrativo, a Constituição e as decisões dos Tribunais e da Justiça, a B&P Valor já conseguiu receber inúmeros pagamentos retidos de seus clientes, seja na esfera Administrativa ou Judicial.

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Defesas contra Multas e Sanções

Multas, advertências, rescisão e outros tipos de sanções são previstos em qualquer contrato público. No entanto, os órgãos muitas vezes aplicam essas penalidades sem cumprir a legislação suprema, a Constituição Federal e os Órgãos de Controle, como TCU e MPs. As multas e penalidades, que tanto prejudicam o seu negócio, podem ser mitigadas através de boas defesas técnicas e jurídicas.

A B&P Valor, especialista em gestão de contratos públicos, conhece em detalhes as Leis que regem estes contratos, e já está bastante acostumada a atuar defendendo seus clientes, ainda na esfera Administrativa, de penalidades indevidas ou que não sejam razoáveis. Existem as possibilidades de: Anular a penalidade pelo não cumprimento do rito, Anular por falta de mérito, Redução do % de multa pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade em atendimento aos Princípios Da Legalidade, da Ampla Defesa e Contraditório, do Julgamento Objetivo e de outros mais, conseguimos cuidar do seu contrato e melhorar seu resultado.

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Repactuação e Reajuste

Durante a contratação de um serviço continuado (manutenção, reforma, mão-de-obra, portaria, segurança, etc) o licitante determina possíveis renovações a cada 12 meses, mediante um índice proposto.
Porém, como vimos nos últimos anos, os índices não refletem a inflação real daqueles custos.

A cada renovação abre-se uma janela de negociação, na qual as partes podem apresentar seus pontos, e a Lei protege o aumento de preços e valores, tanto de mão-de-obra quanto de insumos e serviços, desde que seja cumprido o rito correto, tanto tecnicamente, quanto juridicamente.

Existem algumas soluções importantes que podem aumentar o resultado dos contratos: Reequilíbrio de Contratos, Repactuação da Mão de Obra, Repactuação dos Materiais e Equipamentos, Troca do Indexador de Reajuste. A B&P Valor orientando nas melhores condições para o contrato.

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Reequilíbrio Econômico-Financeiro

O Reequilíbrio Econômico Financeiro é uma medida legal que visa restaurar o equilíbrio financeiro de um contrato, especialmente em situações onde os custos para uma das partes se tornaram excessivos devido a mudanças na economia ou outras circunstâncias imprevistas. Este mecanismo é frequentemente utilizado em contratos de longo prazo, para proteger as partes contra perdas financeiras significativas decorrentes de mudanças no mercado ou alterações nas condições contratuais.

O processo de reequilíbrio econômico financeiro é complexo e requer uma análise detalhada do contrato.

A B&P Valor especialista em direito contratual e empresarial, tem ampla experiência em representar nossos clientes em processos de reequilíbrio econômico financeiro e estamos prontos para ajudá-los a proteger seus interesses em situações desafiadoras.

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Treinamento Prático das Leis – 14.133 / 13.303

O Treinamento Prático das Leis 14.133/13.303 é voltado para capacitar profissionais e organizações sobre as legislações relacionadas a licitações e contratos administrativos (Lei 14.133) e sobre as normas de governança, licitações e contratos das empresas estatais (Lei 13.303). Ele oferece uma abordagem prática para compreender e aplicar essas leis em processos de aquisição e contratação, visando o cumprimento legal e a eficiência nas operações.

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