Álea ordinária e álea extraordinária
Álea ordinária é o risco normal de qualquer negócio, suportado pela contratada; álea extraordinária é o evento imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, que rompe a equação do contrato.
- Quando aparece no contrato
- Na análise de todo pedido de reequilíbrio. Oscilação de preços dentro do esperado é álea ordinária, compensada pelo reajuste; uma alta abrupta e excepcional de insumo, uma crise de abastecimento ou uma mudança legislativa podem configurar álea extraordinária.
- Erro comum
- Pedir reequilíbrio por variação que o índice contratual já cobre, ou por risco que a matriz de riscos atribuiu à contratada. Nesses casos não há fundamento — e o diagnóstico existe para dizer isso antes de qualquer pedido.
Base normativa. Lei nº 14.133/2021, art. 124, II, “d”
Veja também. Reequilíbrio econômico-financeiro · Matriz de riscos · Caso fortuito e força maior
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