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B&P Valor

Glossário técnico

Glossário de contratos públicos

Quem não sabe o nome do problema não consegue pedir a solução. Reunimos aqui os termos que mais pesam nos contratos com o poder público — cada um com a definição em uma frase, o momento em que aparece no contrato e o erro que mais custa caro.

30 verbetesLei nº 14.133/2021LC nº 214/2025

Letra A

Álea ordinária e álea extraordinária

Álea ordinária é o risco normal de qualquer negócio, suportado pela contratada; álea extraordinária é o evento imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, que rompe a equação do contrato.

Quando aparece no contrato
Na análise de todo pedido de reequilíbrio. Oscilação de preços dentro do esperado é álea ordinária, compensada pelo reajuste; uma alta abrupta e excepcional de insumo, uma crise de abastecimento ou uma mudança legislativa podem configurar álea extraordinária.
Erro comum
Pedir reequilíbrio por variação que o índice contratual já cobre, ou por risco que a matriz de riscos atribuiu à contratada. Nesses casos não há fundamento — e o diagnóstico existe para dizer isso antes de qualquer pedido.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, art. 124, II, “d”

Veja também. Reequilíbrio econômico-financeiro · Matriz de riscos · Caso fortuito e força maior

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Letra B

BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)

Percentual aplicado sobre o custo direto da obra ou do serviço para cobrir despesas indiretas, tributos, riscos, custo financeiro e lucro, formando o preço de venda.

Quando aparece no contrato
No orçamento de referência do edital e na proposta: cada preço unitário é o custo direto acrescido do BDI. A composição detalha administração central, seguros, garantias, riscos, despesas financeiras, tributos e lucro. Em obras públicas, o TCU adota faixas de referência por tipo de obra.
Erro comum
Copiar o BDI do orçamento de referência sem conferir a própria realidade tributária e financeira. Um BDI mal composto não se corrige depois por reequilíbrio — e a Reforma Tributária vai alterar a parcela de tributos que hoje o compõe.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, art. 23, § 2º; TCU, Acórdão nº 2.622/2013 – Plenário

Veja também. Curva ABC (Curva A) · IBS e CBS · Impugnação de edital

Serviço relacionado

Recursos Administrativos

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Letra C

Caso fortuito e força maior

Eventos necessários, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, que afastam a responsabilidade pelo descumprimento e podem justificar a recomposição do contrato.

Quando aparece no contrato
Enchentes, interdições, pandemias e crises de abastecimento que paralisam ou encarecem a execução. Servem de fundamento para prorrogação de prazo, afastamento de penalidades e reequilíbrio.
Erro comum
Invocar o evento de forma genérica. É preciso demonstrar o nexo entre o fato e o efeito concreto no contrato — quantos dias foram perdidos, que custos surgiram — e verificar se a matriz de riscos atribuiu aquele risco a uma das partes.

Base normativa. Código Civil, art. 393; Lei nº 14.133/2021, art. 124, II, “d”

Veja também. Álea ordinária e álea extraordinária · Matriz de riscos · Reequilíbrio econômico-financeiro

Contraditório e ampla defesa

Garantia constitucional de que ninguém sofre sanção ou perde direito em processo administrativo sem ser regularmente intimado, conhecer a acusação, produzir provas e ter seus argumentos examinados.

Quando aparece no contrato
Em todo processo de aplicação de multa, impedimento, inidoneidade ou extinção do contrato. Intimação irregular, prazo de defesa suprimido e decisão que ignora os argumentos apresentados são vícios de rito.
Erro comum
Discutir apenas o mérito e ignorar o rito. Uma penalidade aplicada sem intimação regular, prazo adequado ou decisão fundamentada pode ser anulada por inteiro, independentemente do mérito.

Base normativa. Constituição Federal, art. 5º, LV; Lei nº 14.133/2021, arts. 157 e 158; Lei nº 9.784/1999 (esfera federal)

Veja também. Dosimetria e proporcionalidade da sanção · Recurso administrativo · Extinção (rescisão) unilateral

Convenção coletiva de trabalho

Acordo entre sindicatos de empregados e de empregadores que fixa salários, benefícios e condições de trabalho de uma categoria por período determinado.

Quando aparece no contrato
Em contratos com mão de obra dedicada: a nova convenção, o acordo ou o dissídio coletivo é o fato que abre a repactuação dos custos de pessoal, com data de referência vinculada ao instrumento coletivo.
Erro comum
Esperar que o órgão atualize os valores por conta própria. A repactuação depende de pedido da contratada, com o novo instrumento coletivo e a planilha de custos atualizada — e a Administração não se vincula a cláusulas que tratem de matéria não trabalhista.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, art. 135

Veja também. Repactuação

Serviço relacionado

Reajuste e Repactuação

Correção monetária e juros de mora

A correção monetária recompõe o valor corroído pela inflação durante o atraso; os juros de mora remuneram o credor pelo tempo em que ficou privado do valor devido.

Quando aparece no contrato
Quando o pagamento ocorre depois do prazo contratual. A Lei nº 14.133/2021 exige que o contrato estabeleça os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
Erro comum
Receber o principal atrasado e dar a dívida por encerrada. A atualização e os encargos moratórios podem ser cobrados depois — por isso convém ressalvá-los por escrito ao receber, para que o pagamento não seja tratado como quitação plena.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, art. 92, V

Veja também. Medição · Ordem cronológica de pagamentos · Memória de cálculo

Curva ABC (Curva A)

Classificação dos insumos ou serviços de um orçamento pelo peso no custo total, em que a faixa A reúne os poucos itens que concentram a maior parte do valor.

Quando aparece no contrato
Na análise do orçamento e na gestão do contrato. É nos itens da Curva A que se concentram a fiscalização dos tribunais de contas, o risco de variação de preço e, por consequência, o pedido de reequilíbrio.
Erro comum
Monitorar todos os insumos com o mesmo esforço — ou nenhum. Sem registro histórico e datado dos preços da Curva A, a variação existe, mas não se prova.

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Letra D

Dosimetria e proporcionalidade da sanção

Dever de a Administração graduar a penalidade conforme a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela decorreram.

Quando aparece no contrato
Na decisão que aplica multa ou outra sanção. Na Lei nº 14.133/2021, a multa prevista no art. 156 não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato, e a escolha do percentual precisa ser motivada.
Erro comum
Aceitar o percentual máximo como automático. Multa sem motivação sobre a gravidade do fato, ou desproporcional ao dano, pode ser reduzida — mesmo quando a infração existiu.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, art. 156, §§ 1º e 3º

Veja também. Contraditório e ampla defesa · Recurso administrativo

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Letra E

Empenho

Ato da autoridade competente que reserva dotação orçamentária e cria para o Estado a obrigação de pagamento — etapa prévia e obrigatória de toda despesa pública.

Quando aparece no contrato
Antes da execução e ao longo dela: o contrato precisa de empenho suficiente para cada parcela. Depois vêm a liquidação, com a atestação de que o serviço foi prestado, e o pagamento.
Erro comum
Executar além do valor empenhado confiando em regularização futura. A falta de empenho não apaga o serviço prestado, mas dificulta a cobrança — por isso o empenho de cada etapa deve ser verificado e documentado.

Base normativa. Lei nº 4.320/1964, arts. 58, 60 e 63

Veja também. Medição · Ordem cronológica de pagamentos

Equação econômico-financeira

Relação, fixada no momento da proposta, entre os encargos assumidos pela contratada e a remuneração devida pela Administração, que deve ser mantida durante toda a execução.

Quando aparece no contrato
Em todo contrato. É a referência contra a qual se mede qualquer desequilíbrio: o reajuste e a repactuação a preservam ao longo do tempo; o reequilíbrio a restabelece quando um fato extraordinário a rompe.
Erro comum
Confundir equilíbrio com lucro garantido. A equação protege as condições efetivas da proposta — não corrige erro de preço, ineficiência na execução ou risco que o contrato atribuiu à própria contratada.

Base normativa. Constituição Federal, art. 37, XXI; Lei nº 14.133/2021, arts. 104 e 130

Veja também. Reequilíbrio econômico-financeiro · Reajuste · Repactuação · Matriz de riscos

Extinção (rescisão) unilateral

Encerramento do contrato por ato escrito e motivado da Administração, nas hipóteses previstas em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Quando aparece no contrato
Por inexecução total ou parcial, atraso injustificado, razões de interesse público e outras hipóteses legais. Na Lei nº 14.133/2021, cabe recurso em 3 dias úteis contados da intimação; o edital e o contrato podem detalhar o procedimento.
Erro comum
Tratar a rescisão como fato consumado. Quando a extinção decorre de culpa exclusiva da Administração, a contratada tem direito ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, à devolução da garantia, aos pagamentos devidos até a extinção e ao custo da desmobilização.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, arts. 137, 138 e 165

Veja também. Contraditório e ampla defesa · Recurso administrativo · Fato da administração

Serviço relacionado

Recursos Administrativos

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Letra F

Fato da administração

Ação ou omissão da própria Administração contratante, na condição de parte do contrato, que impede, retarda ou encarece a execução.

Quando aparece no contrato
Projeto não aprovado, área não liberada, licença ambiental pendente, ordem de paralisação, atraso de pagamento. É fundamento frequente para reequilíbrio e prorrogação de prazo — e para afastar multa por atraso que não foi da contratada.
Erro comum
Não registrar o fato quando ele acontece. Sem diário de obra, ofícios e protocolos contemporâneos, o atraso provocado pelo órgão tende a ser lido como atraso da contratada.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, art. 137, § 2º

Veja também. Reserva de direito · Fato do príncipe · Contraditório e ampla defesa

Fato do príncipe

Ato geral do poder público, alheio à relação contratual, que repercute sobre o custo do contrato — como a criação ou a alteração de tributos e encargos legais.

Quando aparece no contrato
Quando lei, decreto ou norma posterior à proposta altera tributos, encargos obrigatórios ou condições de execução. A Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025) é o exemplo de maior alcance em curso.
Erro comum
Pedir a recomposição sem demonstrar a repercussão concreta sobre os preços contratados. A lei admite a revisão para mais ou para menos e exige a comprovação do efeito no contrato — não basta a existência da norma nova.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, arts. 124, II, “d”, e 134; Lei nº 8.666/1993, art. 65, § 5º (contratos regidos pela lei anterior)

Veja também. Reequilíbrio econômico-financeiro · IBS e CBS · Fato da administração

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Letra G

Glosa

Recusa, total ou parcial, de um valor apresentado para pagamento, por entender o órgão que o serviço não foi executado, foi executado em desacordo ou não está comprovado.

Quando aparece no contrato
Na medição e na liquidação da despesa: a fiscalização reduz quantidades, desconsidera itens ou aplica descontos por indicadores de desempenho. Em serviços contínuos, é comum por falhas de posto, de material ou de documentação trabalhista.
Erro comum
Aceitar a glosa como definitiva. A glosa é ato administrativo, precisa de motivação, e a contratada pode contestá-la com a documentação da execução — diário de obra, registros, notas fiscais e correspondência.

Base normativa. Lei nº 4.320/1964, art. 63; Lei nº 9.784/1999, art. 50 (motivação dos atos, na esfera federal)

Veja também. Medição · Recurso administrativo · Contraditório e ampla defesa

Serviço relacionado

Recursos Administrativos

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Letra I

IBS e CBS

Tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), da União.

Quando aparece no contrato
Substituem gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS: a CBS passa a ser cobrada em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins, e o IBS sobe progressivamente entre 2029 e 2032, até a extinção do ICMS e do ISS em 2033. Alteram a formação do BDI, os preços unitários, os créditos tributários e o custo de toda a cadeia de fornecedores.
Erro comum
Supor que a troca de tributos é neutra para o contrato. O efeito varia por segmento — obras, prestação de serviços e fornecimento de materiais não são atingidos da mesma forma — e precisa ser calculado contrato a contrato.

Base normativa. Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025

Veja também. Split payment · Período de transição da Reforma Tributária · Fato do príncipe · BDI (Benefícios e Despesas Indiretas)

Serviço relacionado

Reforma Tributária

Impugnação de edital

Pedido formal, dirigido ao órgão antes da abertura da licitação, para que corrija cláusula ilegal, restritiva ou inexequível do edital.

Quando aparece no contrato
Na fase de edital: exigência de habilitação desproporcional, critério de julgamento viciado, planilha orçamentária inexequível, índice de reajuste inadequado, matriz de riscos desequilibrada. Na Lei nº 14.133/2021, o pedido deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Erro comum
Participar da licitação em silêncio e tentar discutir a cláusula depois de assinar. O que não foi impugnado tende a ser tratado como aceito — e vira obrigação contratual.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, art. 164

Veja também. Recurso administrativo · BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) · Matriz de riscos

Serviço relacionado

Recursos Administrativos

Índice de reajuste (indexador)

Indicador de preços escolhido no edital para atualizar anualmente o valor do contrato, como o IPCA, o INCC ou um índice setorial.

Quando aparece no contrato
Na cláusula de reajuste, ao lado da data-base. A lei admite índices específicos ou setoriais e mais de um índice no mesmo contrato, conforme a realidade de mercado dos insumos.
Erro comum
Aceitar um índice geral para um objeto cujo custo segue outra lógica: mão de obra não sobe como IPCA, e material não sobe como INCC. Quando o índice nunca refletiu o custo do objeto, a troca de indexador pode ser pleiteada, com demonstração técnica.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, art. 25, § 7º

Veja também. Reajuste · Impugnação de edital

Serviço relacionado

Reajuste e Repactuação

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Letra M

Matriz de riscos

Cláusula que distribui entre contratante e contratada os riscos previsíveis da execução e, com isso, define o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

Quando aparece no contrato
No edital e no contrato. É obrigatória nas obras e serviços de grande vulto e nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, e facultativa nos demais. Todo pedido de reequilíbrio é examinado à luz dela.
Erro comum
Ler a matriz só depois do problema. Risco atribuído à contratada, em regra, não gera reequilíbrio — mas a lei preserva o pedido nas alterações unilaterais da Administração e na alteração, por lei superveniente, dos tributos diretamente pagos em decorrência do contrato.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, arts. 22 e 103

Veja também. Álea ordinária e álea extraordinária · Equação econômico-financeira · Impugnação de edital

Medição

Apuração periódica, pela fiscalização, das quantidades de serviço efetivamente executadas no período, que serve de base para o faturamento e o pagamento.

Quando aparece no contrato
Em obras e serviços de engenharia, normalmente mensal, conforme o cronograma físico-financeiro. A medição aprovada e atestada é o que permite a liquidação da despesa e a emissão da nota fiscal.
Erro comum
Aceitar medição parcial sem registrar a divergência — ou não cobrar quando a medição atestada deixa de ser paga. Medição aprovada e não paga não é impasse: é atraso de pagamento, com correção monetária.

Base normativa. Lei nº 4.320/1964, arts. 62 e 63

Veja também. Glosa · Empenho · Correção monetária e juros de mora

Memória de cálculo

Documento técnico que demonstra, passo a passo e com as fontes, como se chegou ao valor pleiteado: preços da proposta, custos efetivos, índices, metodologia e reflexo período a período.

Quando aparece no contrato
Em todo pedido de reequilíbrio, repactuação, atualização monetária ou indenização. É o documento que permite ao servidor conferir o cálculo e deferir o pedido com segurança perante o tribunal de contas.
Erro comum
Apresentar apenas o valor final, ou uma planilha sem fontes. Sem a demonstração de quanto, quando e por quê, o pedido é opinião — e tende a ser negado por falta de prova, não por falta de direito.

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Letra O

Ordem cronológica de pagamentos

Regra que obriga a Administração a pagar suas obrigações na ordem em que se tornaram exigíveis, separadamente para cada fonte de recursos e por categoria de contrato.

Quando aparece no contrato
No pagamento de fornecimentos, locações, serviços e obras. A ordem só pode ser alterada nas hipóteses previstas em lei, com justificativa, e deve ser divulgada pelo órgão.
Erro comum
Aceitar a explicação de que “há outros credores na frente” sem verificar a lista. Pagamento fora da ordem e sem motivação é irregular — e a posição do crédito na lista ajuda a instruir a cobrança.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, art. 141

Veja também. Empenho · Correção monetária e juros de mora

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Letra P

Período de transição da Reforma Tributária

Intervalo, entre 2026 e 2032, em que o sistema atual de tributos sobre o consumo e o novo modelo — IBS, CBS e Imposto Seletivo — convivem, com a substituição gradual de um pelo outro.

Quando aparece no contrato
Em todo contrato que atravesse esses anos: em 2026, alíquotas de teste; em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins e começa a vigorar o Imposto Seletivo; de 2029 a 2032, ICMS e ISS são reduzidos progressivamente, até a extinção em 2033. A LC nº 214/2025 dedicou os arts. 373 a 377 ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos firmados antes de sua entrada em vigor, ou com proposta apresentada antes dela.
Erro comum
Esperar o impacto aparecer para começar a documentar. Ainda não se protege o valor — protege-se o direito ao reequilíbrio. A prova começa a ser construída antes da ocorrência do impacto.

Base normativa. Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025, arts. 373 a 377

Veja também. IBS e CBS · Split payment · Curva ABC (Curva A)

Serviço relacionado

Reforma Tributária

Preclusão

Perda do direito de praticar um ato ou de fazer um pedido por não tê-lo exercido no prazo ou no momento adequado — ou por ter praticado ato incompatível com ele.

Quando aparece no contrato
Nos prazos de defesa e de recurso, na manifestação da intenção de recorrer em licitações e, de modo menos visível, na execução: assinar uma prorrogação sem pedir a repactuação ou o reequilíbrio já devidos pode ser interpretado como renúncia àquele pedido.
Erro comum
Supor que o direito previsto em lei fica disponível para sempre. A Lei nº 14.133/2021 exige que o pedido de reequilíbrio seja formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, art. 131, parágrafo único

Veja também. Reserva de direito · Repactuação · Recurso administrativo

Serviço relacionado

Reajuste e Repactuação

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Letra R

Reajuste

Atualização periódica do preço do contrato pela aplicação do índice previsto no edital, para compensar a variação ordinária dos custos de produção.

Quando aparece no contrato
Na cláusula de preço, que indica o índice, a data-base e a periodicidade anual. Completado um ano da data-base — em regra, a data do orçamento estimado —, o valor é atualizado, normalmente por simples apostila, sem necessidade de termo aditivo.
Erro comum
Tratar o reajuste como recomposição integral do custo. O índice cobre a variação ordinária; quando o insumo do contrato sobe muito acima dele, o caminho pode ser a troca de indexador ou o reequilíbrio — cada um com rito próprio.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, arts. 25, § 7º, 92, V, e 136; Lei nº 10.192/2001

Veja também. Índice de reajuste (indexador) · Repactuação · Reequilíbrio econômico-financeiro

Serviço relacionado

Reajuste e Repactuação

Recurso administrativo

Pedido formal de revisão de uma decisão administrativa, dirigido, dentro do prazo legal, à autoridade que a proferiu, que pode reconsiderá-la ou encaminhar o recurso à autoridade superior.

Quando aparece no contrato
Na licitação, na aplicação de sanções e na extinção unilateral do contrato. Na Lei nº 14.133/2021, o recurso contra atos da licitação e contra a extinção unilateral é de 3 dias úteis; contra advertência, multa e impedimento, de 15 dias úteis; contra a declaração de inidoneidade, cabe pedido de reconsideração, também em 15 dias úteis. Os demais licitantes podem apresentar contrarrazões no mesmo prazo do recurso.
Erro comum
Perder o prazo esperando uma conversa informal com o órgão — ou, na licitação, não manifestar de imediato a intenção de recorrer quando a lei e o edital assim exigem. Prazo recursal não se recupera.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, arts. 165 a 168

Veja também. Impugnação de edital · Preclusão · Contraditório e ampla defesa

Serviço relacionado

Recursos Administrativos

Reequilíbrio econômico-financeiro

Recomposição da relação entre os encargos da contratada e a remuneração pactuada quando um fato posterior à proposta, que ela não provocou nem assumiu como risco, altera essa relação.

Quando aparece no contrato
Quando os custos se afastam do que foi orçado por razão alheia à contratada: alta extraordinária de insumos, alteração de projeto ou de escopo, mudança tributária, atraso provocado pela Administração. É formalizado por termo aditivo, a pedido da contratada, instruído com memória de cálculo.
Erro comum
Pedir o reequilíbrio sem separar o efeito do fato extraordinário da inflação comum, que o reajuste já cobre — ou pedir depois da prorrogação, quando o pedido pode ser considerado precluso.

Base normativa. Constituição Federal, art. 37, XXI; Lei nº 14.133/2021, arts. 124, II, “d”, 130 e 131; Lei nº 8.666/1993, art. 65, II, “d” (contratos regidos pela lei anterior)

Veja também. Equação econômico-financeira · Álea ordinária e álea extraordinária · Memória de cálculo · Preclusão

Repactuação

Forma de manter o equilíbrio de contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, pela demonstração analítica da variação de cada custo da planilha.

Quando aparece no contrato
Em contratos de limpeza, vigilância, recepção, manutenção predial e apoio administrativo. Para os custos de mão de obra, a data de referência é a do acordo, convenção ou dissídio coletivo; para os demais custos, a da apresentação da proposta — sempre observado o interregno mínimo de um ano.
Erro comum
Assinar a prorrogação sem pedir, ou sem ressalvar, a repactuação já devida. O entendimento predominante no TCU é de que isso pode levar à preclusão do direito relativo àquele período.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, art. 135

Veja também. Convenção coletiva de trabalho · Reajuste · Preclusão

Serviço relacionado

Reajuste e Repactuação

Reserva de direito

Registro formal, por ofício protocolado, de que a contratada identificou um fato com potencial impacto no contrato e ressalva o direito de pleitear a recomposição correspondente.

Quando aparece no contrato
Durante a execução, no momento em que o fato ocorre: alteração de projeto, paralisação, ordem de serviço extra, atraso de pagamento, alta extraordinária de insumo. Também ao assinar aditivos e prorrogações, para que a assinatura não seja lida como concordância plena.
Erro comum
Deixar para registrar quando o prejuízo já está consolidado. Meses depois, sem ressalva contemporânea ao fato, o órgão pode sustentar que a contratada aceitou as novas condições e que o direito precluiu.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, art. 131, parágrafo único (prazo do pedido de reequilíbrio)

Veja também. Preclusão · Termo aditivo · Fato da administração

Serviço relacionado

Recursos Administrativos

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Letra S

Split payment

Mecanismo da Reforma Tributária em que o IBS e a CBS incidentes sobre a operação são separados e recolhidos no momento do pagamento, antes de o valor chegar ao fornecedor.

Quando aparece no contrato
No fluxo financeiro do contrato, à medida que o mecanismo for implantado: parte do valor faturado deixa de transitar pelo caixa da contratada, o que altera capital de giro, prazo de recebimento e custo financeiro.
Erro comum
Tratar o split payment como questão apenas fiscal. O efeito sobre o capital de giro é econômico e pode compor o desequilíbrio do contrato — desde que medido e documentado.

Base normativa. Lei Complementar nº 214/2025

Veja também. IBS e CBS · Período de transição da Reforma Tributária · Reequilíbrio econômico-financeiro

Serviço relacionado

Reforma Tributária

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Letra T

Termo aditivo

Instrumento que formaliza a alteração de cláusulas do contrato — prazo, quantitativos, especificações ou valor — por decisão unilateral da Administração ou por acordo entre as partes.

Quando aparece no contrato
Em acréscimos e supressões de serviço, prorrogações, alterações de projeto e reequilíbrios. Nas alterações unilaterais, a contratada é obrigada a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado (50% para acréscimos em reforma de edifício ou de equipamento). Variações previstas no próprio contrato, como reajuste e repactuação, podem ser registradas por apostila.
Erro comum
Executar serviço extra com base em ordem verbal, sem aditivo. A lei condiciona a execução das novas prestações à formalização do aditivo e só admite antecipação em caso de justificada necessidade, com formalização em até um mês.

Base normativa. Lei nº 14.133/2021, arts. 124, 125, 132 e 136

Veja também. Reequilíbrio econômico-financeiro · Reserva de direito · Reajuste

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Os verbetes têm caráter informativo e não substituem a análise do contrato. Prazos e regras citados referem-se à Lei nº 14.133/2021, salvo indicação; o edital, o contrato e a legislação de cada ente podem trazer disposições próprias. Atualizado em outubro de 2026.

Murilo Barbosa lendo, sentado em poltrona na sede da B&P Valor

Perguntas frequentes

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