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B&P Valor

Multas e Sanções

Penalidade prevista em contrato não é penalidade aplicada corretamente.

Multas, advertências, impedimento de licitar e rescisão estão previstos em qualquer contrato administrativo. Mas a aplicação de uma sanção é um processo — e processos têm rito. Quando o rito não é observado, a penalidade é atacável.

Dra. Ana Ronzani em frente ao letreiro da B&P Valor

Em vídeo

Penalidades e sanções

Dra. Ana Ronzani explica, em cerca de 1 min 30 s, como a B&P Valor atua neste tipo de demanda.

Três teses

Três teses, três resultados diferentes

  1. Nulidade por vício de rito

    Não houve intimação regular, prazo de defesa adequado, contraditório ou decisão fundamentada. A penalidade cai por inteiro.

  2. Nulidade por ausência de mérito

    O fato imputado não ocorreu, ou não é imputável à contratada. Atraso provocado por projeto não aprovado, por área não liberada ou por falta de pagamento do próprio órgão não é atraso da contratada.

  3. Redução por desproporcionalidade

    O percentual aplicado não guarda razoabilidade com a gravidade do fato. Não anula, mas reduz.

Quando o rito não é observado, a penalidade é atacável.

Prevenção

A melhor defesa pode começar antes da sanção.

A defesa diante de uma penalidade continua no centro deste serviço. Mas parte das sanções nasce de situações que poderiam ter sido antecipadas: uma obrigação esquecida, um registro que não foi feito, um risco que se repete de contrato em contrato.

O que está em jogo

  • Redução de riscos
  • Preservação de direitos
  • Continuidade dos contratos

Onde a prevenção começa

  • Obrigações contratuais

    O que o contrato exige, com prazos e responsáveis, mapeado antes que o descumprimento seja apontado.

  • Documentação

    Ocorrências, comunicações e entregas registradas no momento em que acontecem, e não depois da intimação.

  • Riscos recorrentes

    As situações que costumam gerar penalidades no tipo de contrato que a empresa executa.

  • Boas práticas

    Rotinas de gestão contratual que podem reduzir a exposição a sanções ao longo da execução.

Prevenção contínua: assessoria mensal

Case relacionado

Redução de multa em contrato de grande porte

Não publicamos o nome de nenhum cliente. Publicamos o que foi feito e o que foi obtido.

Ver todos os casos

Profissionais de capacete conversando em uma instalação industrial
Segmento
Prestação de serviços a grande contratante público federal
Contexto
Contrato de valor superior a R$ 50 milhões. Multa aplicada em razão de atraso na execução.
Atuação
Defesa administrativa fundada em vício de rito e desproporcionalidade da penalidade, instruída com demonstração técnica do nexo entre o atraso e entraves não imputáveis à contratada.
Resultado
Multa reduzida.

Modelo recorrente

A prova do reequilíbrio começa a ser construída antes da ocorrência do impacto.

Este serviço resolve um problema que já aconteceu. A assessoria mensal existe para que ele não aconteça — e, quando acontecer, para que a prova já esteja pronta.

O que entregamos, mensalmente

  • Análise dos contratos vigentes
  • Monitoramento contínuo de preços
  • Banco de dados de preços e de fornecedores
  • Organização documental
  • Preservação formal de direitos
  • Reequilíbrio cautelar

Multas e Sanções

Perguntas frequentes

Ver todas as perguntas

Qual é o prazo para apresentar defesa contra uma multa?

Nos contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, a defesa contra multa deve ser apresentada em 15 dias úteis, contados da intimação (art. 157). Nos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993, a defesa prévia é de 5 dias úteis. O edital e o contrato podem trazer regras próprias, e o prazo conta da intimação formal — confira a data e o meio pelo qual ela foi feita.

Se você recebeu uma intimação, não espere o diagnóstico: fale conosco agora.

Em que situações uma multa pode ser anulada ou reduzida?

Há três teses, com resultados diferentes. Nulidade por vício de rito: não houve intimação regular, prazo de defesa adequado, contraditório ou decisão fundamentada — a penalidade cai por inteiro. Nulidade por ausência de mérito: o fato imputado não ocorreu, ou não é imputável à contratada. Redução por desproporcionalidade: o percentual aplicado não guarda razoabilidade com a gravidade do fato — não anula, mas reduz.

O atraso foi provocado pelo próprio órgão. A multa se sustenta?

Em regra, não deveria. Atraso provocado por projeto não aprovado, área não liberada, licença pendente ou falta de pagamento do próprio órgão não é atraso da contratada.

A defesa precisa demonstrar esse nexo com documentos contemporâneos — diário de obra, ofícios, atas, protocolos e correspondência. Sem registro, o fato existe, mas não se prova.

O recurso suspende a cobrança da multa?

Na Lei nº 14.133/2021, o recurso e o pedido de reconsideração têm efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até a decisão final da autoridade competente (art. 168).

Ainda assim, acompanhe os pagamentos e a garantia contratual durante todo o processo: retenções indevidas também precisam ser contestadas, e no prazo.

Além da multa, que outras sanções o órgão pode aplicar?

A Lei nº 14.133/2021 prevê advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156). O impedimento e a inidoneidade exigem processo de responsabilização conduzido por comissão, com prazo de defesa de 15 dias úteis (art. 158).

Cada sanção tem rito próprio — e cada rito tem requisitos que podem ser verificados.

Vale a pena contestar uma multa de valor baixo?

Depende — e o valor não é o único critério. A sanção fica registrada no histórico da empresa e, conforme o tipo, em cadastros públicos de sanções. Uma multa aceita sem contestação também tende a servir de referência para as próximas.

O diagnóstico avalia se há fundamento para a defesa. Se não houver, dizemos isso.

Recebeu uma intimação?

O prazo é fatal. Fale conosco agora.

Envie pelo WhatsApp o tipo de penalidade e a data da intimação. Se ainda não houve intimação, o diagnóstico avalia o contrato e a documentação disponível.