Pular para o conteúdo
B&P Valor

Reequilíbrio

Quando o custo real se afasta do custo pactuado.

Você venceu a licitação com uma proposta calculada sob determinadas condições de preço, prazo e escopo. Alguma dessas condições mudou — e mudou por razão que não foi você quem provocou. O contrato deixou de fechar.

A lei prevê a recomposição. O que a lei não faz é calcular quanto.

Luanna Drumond fazendo anotações à mesa de trabalho

Em vídeo

Reequilíbrio econômico-financeiro

Murilo Barbosa explica, em cerca de 1 min 15 s, como a B&P Valor atua neste tipo de demanda.

Primeira avaliação

Identificar o desequilíbrio é o primeiro passo para recuperar o valor do contrato.

O Diagnóstico de Equilíbrio Contratual é a primeira avaliação do contrato: identifica indícios de desequilíbrio e os caminhos possíveis de atuação — antes de qualquer pedido.

O que está em jogo

  • Proteção de margem
  • Valores a receber
  • Preservação de direitos

O que costuma passar despercebido

  • Impactos sobre a margem

    A diferença entre o custo pactuado e o custo real se acumula medição após medição — e raramente aparece de uma vez.

  • Direitos desconhecidos

    Situações previstas na lei e no contrato que autorizam a recomposição, mas que a empresa não reconheceu como tal.

  • Erros de cálculo

    Base de cálculo, data-base ou índice incorretos enfraquecem um pedido que tinha fundamento.

  • Prazos

    Quanto mais tempo passa entre o fato e o pedido, mais difícil é comprovar a variação — e, em alguns casos, o direito pode se perder.

Solicitar o Diagnóstico de Equilíbrio

Quando cabe

  • Elevação de custos de insumos acima da variação do índice contratual
  • Alteração legislativa que impacta a estrutura tributária do contrato
  • Alteração de projeto ou de escopo determinada pela administração
  • Fato do príncipe, fato da administração, caso fortuito e força maior
  • Prorrogação de prazo por motivo não imputável à contratada

Quando não cabe

Quando o custo subiu por erro de precificação da própria proposta, por má execução ou por risco que o edital expressamente alocou à contratada.

Nesses casos, dizemos isso a você — e não seguimos com o pedido.

A lei prevê a recomposição. O que a lei não faz é calcular quanto.

Método

Como conduzimos

  1. Etapa 1: Análise contratual e da composição de preços

  2. Etapa 2: Levantamento dos custos efetivamente incorridos, com documentação fiscal

  3. Etapa 3: Separação técnica entre as origens da variação

  4. Etapa 4: Cálculo do desequilíbrio segundo metodologia aderente ao TCU e aos TCEs

  5. Etapa 5: Memória de cálculo

  6. Etapa 6: Fundamentação jurídica

  7. Etapa 7: Protocolo e acompanhamento administrativo

Documentação

O que você precisa ter em mãos

  • Contrato e aditivos
  • Planilha orçamentária da proposta
  • Medições
  • Notas fiscais dos insumos relevantes
  • Correspondência oficial com o órgão

Não tem tudo? O diagnóstico serve exatamente para mapear o que existe e o que precisa ser reconstruído.

Solicitar Diagnóstico de Equilíbrio

Case relacionado

Reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de obra e serviço

Não publicamos o nome de nenhum cliente. Publicamos o que foi feito e o que foi obtido.

Ver todos os casos

Vista aérea de um edifício em construção com guindaste
Segmento
Construção civil e serviços
Contexto
Contratos junto a prefeituras do interior paulista, governo estadual e instituição financeira pública federal.
Atuação
Cálculo do desequilíbrio segundo metodologia aderente aos entendimentos do TCU e do Tribunal de Contas do Estado, com memória de cálculo e separação técnica entre as origens da variação de custo.
Resultado
Reequilíbrios deferidos na esfera administrativa.

Modelo recorrente

A prova do reequilíbrio começa a ser construída antes da ocorrência do impacto.

Este serviço resolve um problema que já aconteceu. A assessoria mensal existe para que ele não aconteça — e, quando acontecer, para que a prova já esteja pronta.

O que entregamos, mensalmente

  • Análise dos contratos vigentes
  • Monitoramento contínuo de preços
  • Banco de dados de preços e de fornecedores
  • Organização documental
  • Preservação formal de direitos
  • Reequilíbrio cautelar

Reequilíbrio

Perguntas frequentes

Ver todas as perguntas

Quais situações costumam justificar o reequilíbrio?

Elevação de custos de insumos acima da variação do índice contratual; alteração legislativa que impacta a estrutura tributária do contrato; alteração de projeto ou de escopo determinada pela Administração; fato do príncipe, fato da administração, caso fortuito e força maior; e prorrogação de prazo por motivo não imputável à contratada.

Em regra, o fato precisa ser posterior à proposta e não pode ser um risco que o edital ou a matriz de riscos atribuiu à contratada. Na Lei nº 14.133/2021, a matriz de riscos não afasta o pedido nas alterações unilaterais determinadas pela Administração nem no aumento ou na redução, por legislação superveniente, dos tributos pagos diretamente pela contratada em decorrência do contrato (art. 103, § 5º).

A alta do aço, do cimento ou do asfalto justifica um pedido de reequilíbrio?

Pode justificar, quando a variação foi extraordinária e superou o que o índice de reajuste do contrato cobre. A oscilação normal de preços é risco ordinário do negócio e já é compensada pelo reajuste anual.

O que decide o pedido é a demonstração: o preço na data da proposta, o preço efetivamente pago, com nota fiscal e data, a comparação com o índice contratual e o peso do insumo no contrato — em regra, um item da Curva A.

Como o desequilíbrio é calculado?

Comparando a composição de preços da proposta com os custos efetivamente incorridos e separando o que decorre da inflação de mercado, de alteração legislativa, de mudança de escopo e de variação da cadeia de fornecedores.

A metodologia segue os entendimentos do TCU e dos tribunais de contas estaduais, e o resultado é apresentado em memória de cálculo, período a período, junto com a fundamentação jurídica e o pedido.

O reequilíbrio pode ser pedido depois do fim do contrato?

Na Lei nº 14.133/2021, o pedido deve ser formulado durante a vigência e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único). Se foi feito a tempo, a extinção do contrato não impede o reconhecimento do desequilíbrio, hipótese em que a indenização é concedida por termo indenizatório (art. 131).

Pedidos apresentados só depois do encerramento enfrentam sério risco de preclusão. Contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 devem ser examinados caso a caso.

O órgão também pode reduzir o valor do contrato?

Pode. O equilíbrio vale nos dois sentidos: se um fato superveniente reduzir os custos da contratada — a extinção ou a redução de um tributo, por exemplo, hipótese prevista no art. 134 da Lei nº 14.133/2021 —, a Administração pode rever os preços para menos.

Por isso, a análise de um pedido considera o contrato inteiro, e não apenas os itens que subiram.

Quanto tempo o órgão tem para decidir o pedido?

A Lei nº 14.133/2021 obriga a Administração a decidir expressamente os pedidos relacionados à execução do contrato. Salvo prazo específico na lei ou no contrato, ela tem 1 mês para decidir, contado do fim da instrução, prorrogável por igual período mediante motivação (art. 123).

Na prática, o tempo depende da qualidade da instrução: um pedido completo, com memória de cálculo, reduz diligências e idas e vindas.

Diagnóstico de Equilíbrio

Comece pelo diagnóstico.

Envie os dados do contrato. Analisamos o objeto, a fase, o problema e a documentação disponível, e retornamos com uma avaliação preliminar sobre a existência e a viabilidade técnica do pleito.