
Cobrança por AtrasoCobrança por Atraso de Pagamento
A medição foi aprovada. O pagamento não chega. Isso não é impasse — é inadimplência.
Falta de orçamento, atraso no repasse de emenda parlamentar, troca de gestão, fila de precatórios. As razões variam. A obrigação, não: o pagamento pelo serviço prestado e atestado é devido, e o atraso gera correção monetária e encargos.

Em vídeo
Atraso de pagamento
Dra. Ana Ronzani explica, em cerca de 1 min 5 s, como a B&P Valor atua neste tipo de demanda.
Além do atraso evidente
Seu contrato pode conter valores a receber que ainda não foram identificados ou recuperados.
A parcela que não chegou é o atraso evidente. Ao longo da execução, outros valores podem ter ficado para trás — e só aparecem quando alguém revisa o contrato inteiro.
O que está em jogo
- Valores a receber
- Continuidade dos contratos
- Prevenção de perdas
O que costuma passar despercebido
Pagamentos feitos com atraso
Mesmo quitada, a parcela paga fora do prazo pode ter gerado atualização monetária que nunca foi cobrada.
Créditos pendentes
Saldos de medições atestadas e parcelas pendentes acumuladas ao longo da execução.
Atualização dos valores
Correção monetária e encargos apurados período a período, conforme a lei e o contrato.
Acompanhamento financeiro
Medições, notas fiscais e pagamentos registrados ao longo de toda a execução, e não só quando o atraso já pesa no caixa.
Três parcelas
O que cobramos
O principal
A correção monetária
do período
Os encargos moratórios
previstos em lei e no contrato

A medição foi aprovada. O pagamento não chega.
Esfera administrativa
Onde cobramos
Na esfera administrativa, por meio de pleito formal instruído com as medições atestadas, os empenhos e a memória de cálculo da atualização. Quando a via administrativa se esgota, a documentação produzida sustenta a ação judicial, conduzida por advogado habilitado.
Documentação
O que você precisa ter em mãos
- Contrato e aditivos
- Medições atestadas
- Notas de empenho
- Notas fiscais emitidas
- Correspondência oficial com o órgão
Não tem tudo? O diagnóstico serve exatamente para mapear o que existe e o que precisa ser reconstruído.
Case relacionado
Cobrança por atraso de pagamento

- Segmento
- Construção civil e serviços continuados
- Contexto
- Contratos junto a prefeituras e governos estaduais.
- Atuação
- Pleitos administrativos de cobrança do principal, correção monetária e encargos moratórios, instruídos com medições atestadas e memória de atualização.
- Resultado
- Mais de 50 cobranças com êxito nas esferas administrativa ou judicial.
Modelo recorrente
A prova do reequilíbrio começa a ser construída antes da ocorrência do impacto.
Este serviço resolve um problema que já aconteceu. A assessoria mensal existe para que ele não aconteça — e, quando acontecer, para que a prova já esteja pronta.
O que entregamos, mensalmente
- Análise dos contratos vigentes
- Monitoramento contínuo de preços
- Banco de dados de preços e de fornecedores
- Organização documental
- Preservação formal de direitos
- Reequilíbrio cautelar
Cobrança por Atraso
Perguntas frequentes
O que pode ser cobrado quando o órgão atrasa o pagamento?
O principal, a correção monetária do período e os encargos moratórios previstos em lei e no contrato.
A Lei nº 14.133/2021 exige que o contrato estabeleça os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento (art. 92, V).
O órgão alega falta de orçamento ou de repasse. Isso suspende a obrigação de pagar?
Não. Falta de orçamento, atraso no repasse de emenda parlamentar, troca de gestão, fila de precatórios: as razões variam. A obrigação, não. O pagamento pelo serviço prestado e atestado é devido, e o atraso gera correção monetária e encargos.
Posso suspender a execução se o atraso continuar?
Na Lei nº 14.133/2021, atraso superior a 2 meses nos pagamentos devidos pela Administração, contado da emissão da nota fiscal, dá à contratada o direito de pedir a extinção do contrato ou de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até a normalização (art. 137, §§ 2º e 3º). A regra não se aplica em calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, nem quando a contratada contribuiu para o atraso. Nos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993, essa opção exige atraso superior a 90 dias (art. 78, XV).
Suspender sem formalizar é arriscado: a decisão deve ser comunicada por escrito e documentada.
Como funciona a ordem cronológica de pagamentos?
A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, separadamente para cada fonte diferenciada de recursos e por categoria de contrato — fornecimentos, locações, serviços e obras (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
A ordem só pode ser alterada nas hipóteses previstas em lei, com justificativa, e deve ser divulgada pelo órgão. Verificar a posição do seu crédito na lista ajuda a instruir a cobrança.
E se a via administrativa não resolver?
A cobrança começa na esfera administrativa, por meio de pleito formal instruído com as medições atestadas, os empenhos e a memória de cálculo da atualização.
Quando a via administrativa se esgota, a documentação produzida sustenta a ação judicial, conduzida por advogado habilitado.
Diagnóstico Contratual
