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B&P Valor

Cobrança por Atraso

A medição foi aprovada. O pagamento não chega. Isso não é impasse — é inadimplência.

Falta de orçamento, atraso no repasse de emenda parlamentar, troca de gestão, fila de precatórios. As razões variam. A obrigação, não: o pagamento pelo serviço prestado e atestado é devido, e o atraso gera correção monetária e encargos.

Murilo Barbosa à mesa de trabalho na sede da B&P Valor

Em vídeo

Atraso de pagamento

Dra. Ana Ronzani explica, em cerca de 1 min 5 s, como a B&P Valor atua neste tipo de demanda.

Além do atraso evidente

Seu contrato pode conter valores a receber que ainda não foram identificados ou recuperados.

A parcela que não chegou é o atraso evidente. Ao longo da execução, outros valores podem ter ficado para trás — e só aparecem quando alguém revisa o contrato inteiro.

O que está em jogo

  • Valores a receber
  • Continuidade dos contratos
  • Prevenção de perdas

O que costuma passar despercebido

  • Pagamentos feitos com atraso

    Mesmo quitada, a parcela paga fora do prazo pode ter gerado atualização monetária que nunca foi cobrada.

  • Créditos pendentes

    Saldos de medições atestadas e parcelas pendentes acumuladas ao longo da execução.

  • Atualização dos valores

    Correção monetária e encargos apurados período a período, conforme a lei e o contrato.

  • Acompanhamento financeiro

    Medições, notas fiscais e pagamentos registrados ao longo de toda a execução, e não só quando o atraso já pesa no caixa.

Acompanhamento contínuo: assessoria mensal

Três parcelas

O que cobramos

  1. O principal

  2. A correção monetária

    do período

  3. Os encargos moratórios

    previstos em lei e no contrato

A medição foi aprovada. O pagamento não chega.

Esfera administrativa

Onde cobramos

Na esfera administrativa, por meio de pleito formal instruído com as medições atestadas, os empenhos e a memória de cálculo da atualização. Quando a via administrativa se esgota, a documentação produzida sustenta a ação judicial, conduzida por advogado habilitado.

+50

cobranças com êxito nas esferas administrativa ou judicial.

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Documentação

O que você precisa ter em mãos

  • Contrato e aditivos
  • Medições atestadas
  • Notas de empenho
  • Notas fiscais emitidas
  • Correspondência oficial com o órgão

Não tem tudo? O diagnóstico serve exatamente para mapear o que existe e o que precisa ser reconstruído.

Solicitar Diagnóstico Contratual

Case relacionado

Cobrança por atraso de pagamento

Não publicamos o nome de nenhum cliente. Publicamos o que foi feito e o que foi obtido.

Ver todos os casos

Equipe de obra abrindo uma vala para drenagem em uma rua
Segmento
Construção civil e serviços continuados
Contexto
Contratos junto a prefeituras e governos estaduais.
Atuação
Pleitos administrativos de cobrança do principal, correção monetária e encargos moratórios, instruídos com medições atestadas e memória de atualização.
Resultado
Mais de 50 cobranças com êxito nas esferas administrativa ou judicial.

Modelo recorrente

A prova do reequilíbrio começa a ser construída antes da ocorrência do impacto.

Este serviço resolve um problema que já aconteceu. A assessoria mensal existe para que ele não aconteça — e, quando acontecer, para que a prova já esteja pronta.

O que entregamos, mensalmente

  • Análise dos contratos vigentes
  • Monitoramento contínuo de preços
  • Banco de dados de preços e de fornecedores
  • Organização documental
  • Preservação formal de direitos
  • Reequilíbrio cautelar

Cobrança por Atraso

Perguntas frequentes

Ver todas as perguntas

O que pode ser cobrado quando o órgão atrasa o pagamento?

O principal, a correção monetária do período e os encargos moratórios previstos em lei e no contrato.

A Lei nº 14.133/2021 exige que o contrato estabeleça os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento (art. 92, V).

O órgão alega falta de orçamento ou de repasse. Isso suspende a obrigação de pagar?

Não. Falta de orçamento, atraso no repasse de emenda parlamentar, troca de gestão, fila de precatórios: as razões variam. A obrigação, não. O pagamento pelo serviço prestado e atestado é devido, e o atraso gera correção monetária e encargos.

Posso suspender a execução se o atraso continuar?

Na Lei nº 14.133/2021, atraso superior a 2 meses nos pagamentos devidos pela Administração, contado da emissão da nota fiscal, dá à contratada o direito de pedir a extinção do contrato ou de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até a normalização (art. 137, §§ 2º e 3º). A regra não se aplica em calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, nem quando a contratada contribuiu para o atraso. Nos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993, essa opção exige atraso superior a 90 dias (art. 78, XV).

Suspender sem formalizar é arriscado: a decisão deve ser comunicada por escrito e documentada.

Como funciona a ordem cronológica de pagamentos?

A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, separadamente para cada fonte diferenciada de recursos e por categoria de contrato — fornecimentos, locações, serviços e obras (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).

A ordem só pode ser alterada nas hipóteses previstas em lei, com justificativa, e deve ser divulgada pelo órgão. Verificar a posição do seu crédito na lista ajuda a instruir a cobrança.

E se a via administrativa não resolver?

A cobrança começa na esfera administrativa, por meio de pleito formal instruído com as medições atestadas, os empenhos e a memória de cálculo da atualização.

Quando a via administrativa se esgota, a documentação produzida sustenta a ação judicial, conduzida por advogado habilitado.

Diagnóstico Contratual

Comece pelo diagnóstico.

Envie os dados do contrato. Analisamos o objeto, a fase, o problema e a documentação disponível, e retornamos com uma avaliação preliminar sobre a existência e a viabilidade técnica do pleito.